O juiz Thiago Flôres Carvalho concedeu, nesta quarta-feira (27), liminar suspendendo o o reajuste da tarifa social do transporte coletivo de Curitiba.
A ação, proposta pelo deputado Jorge Gomes de Oliveira Brand, o Goura, impede até o dia 25 de março deste ano, que o valor suba dos atuais R$ 4,25 para R$ 4,50 a partir desta quinta-feira (28), conforme anunciou o prefeito Rafael Greca.
O autor da ação ressalta que, está no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, o direito a acesso fácil e informação adequada, sobre o reajuste de tarifas do serviço público.
“A só divulgação de novo valor, todavia, desacompanhada de prazo razoável para que o consumidor possa planejar suas finanças, não atende a essas diretrizes”, afirmou Goura.
“Assim, do anúncio da nova tarifa até o dia em que entrará em vigor, não se terá passado sequer 1 (uma) semana, lapso insuficiente para que haja uma programação por parte dos principais afetados pela medida”, justifica o deputado.
Entre os argumentos ressaltados pelo magistrado está o de que o reajuste representa um perigo de dano imediato aos usuários.
“(…) que se verá diante da premente necessidade de equalizar o seu orçamento em exíguo prazo, muito provavelmente com sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público”, anotou Thiago Flôres Carvalho em seu despacho.
O magistrado deixa claro, ao final da decisão, que não cabe a designação de “audiência de conciliação ou mediação”, na medida em que a experiência em casos análogos demonstra que, em demandas desta natureza, a autocomposição é improvável.