Partidos receberam quase meio bilhão de reais do Fundo Partidário em 2021

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Recursos podem ser usados até para impulsionamento de conteúdo na internet, compras de passagens aéreas para não filiados e contratação de advogados e contadores

O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, destaca a diferença entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral e fala sobre os repasses que a Justiça Eleitoral fez para as legendas neste primeiro semestre de 2021.

O Fundo Partidário, chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por dotações orçamentárias públicas da União, arrecadação de multas eleitorais e doações espontâneas privadas. Gilmar Cardoso explica que segundo a lei dos partidos, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O advogado descreve que segundo dados oficiais da Justiça Eleitoral neste primeiro semestre de 2021 foram creditados, em conjunto, para os 23 partidos políticos dos atuais 33 que possuem registro oficial a importância de R$ 489.663.800,15, correspondentes à arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021. As demais legendas não ultrapassaram a cláusula de barreira.

O PSL – Partido Social Liberal foi a legenda que mais recebeu recursos públicos do Fundo Partidário neste ano com o repasse oficial superior à R$ 57 milhões; na sequência estão o Partido dos Trabalhadores – PT com R$ 48,7 milhões e o PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, com o depósito semestral de R$ 30 milhões. O PSL por exemplo recebe mensalmente R$ 8.713.238,90 ; o PT R$ 7.719.705,55 e o PSDB R$ 4.559.245,00; o repasse mensal aos partidos que possuem direito ao crédito com verbas do orçamento público é de R$ 74.591.109,50; descreve Gilmar Cardoso.

O advogado explica que atualmente, tem direito a receber recursos do Fundo Partidário, os partidos políticos que nas Eleições de 2018 obtiveram, para o cargo de Deputado Federal, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou que elegeram pelo menos 9 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Nas Eleições de 2022 as exigências serão de pelo menos 2% dos votos válidos ou pelo menos 11 Deputados Federais eleitos, e nas Eleições de 2026 serão de pelo menos 2,5% dos votos válidos ou pelo menos 13 Deputados Federais eleitos.

Considerando as regras atuais, dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, apenas 23 têm direito ao Fundo Partidário: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV.

Gilmar Cardoso explica que no Brasil, temos atualmente 33 partidos políticos registrados junto à Justiça Eleitoral, e esses partidos possuem 2 fontes de recursos públicos que podem ser usados para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral; e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

Criado em 1995, através da Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995, o Fundo Partidário foi, por muito anos, a única fonte de recursos públicos que os partidos políticos dispunham para financiar as campanhas de seus candidatos.

Além de poderem ser utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais, os recursos provenientes do Fundo Partidário podem ser utilizados para o pagamento de despesas com a manutenção da sede (contas de água, luz, aluguel, etc), com a contratação de contador e advogado, com o impulsionamento de publicações na internet, dentre outras.

Por sua vez, esclarece o advogado Gilmar Cardoso, a outra fonte oficial de recursos dos partidos, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, diferencia-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Criado em 2017, o Fundo Eleitoral só é disponibilizado em ano de eleição.

O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais doscandidato, segundo definição do TSE. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições; foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos, destaca Gilmar Cardoso.

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma:

• 2% igualmente entre todos os partidos;
• 35% entre os partidos com ao menos um deputado;
• 48% entre os partidos na proporção do número de deputados;
• 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

A princípio, uma parte das campanhas eleitorais é financiada com dinheiro público. Esses recursos vêm do Fundo Partidário, que é repartido todos os meses entre os partidos e do Fundo Eleitoral, que é repassado pelo TSE no ano do pleito, concluiu a exposição o advogado Gilmar Cardoso.

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