Justiça condena ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), mais oito pessoas e uma empresa por improbidade administrativa

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Observatório Social representa Foz do Iguaçu em seleção nacional de boas práticas de controle social – Foto: Marcos Labanca

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) condenou o ex-prefeito do município Reni Clóvis de Souza Pereira, mais oito pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A ação – um dos desdobramentos das investigações da Operação Pecúlio – evidenciou irregularidades na dispensa e direcionamento de licitação na contratação do Laboratório Biocenter para prestação de serviços de análises clínicas junto ao Hospital Municipal de Foz do Iguaçu. A Justiça determinou o ressarcimento de R$17,8 milhões ao erário e o pagamento de R$4,4 milhões por danos morais coletivos.

As investigações apontaram a existência de um esquema ilícito descortinado na Prefeitura de Foz do Iguaçu e na Fundação Municipal de Saúde, envolvendo cargos que facilitaram o cometimento dos atos de improbidade administrativa (chefe do poder executivo municipal, secretária municipal de Saúde, além de diretor-presidente, membro da Comissão de Licitação e assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Saúde).

Entenda o caso – Na ação de improbidade, o MPF comprovou a ocorrência de fraudes à licitação em relação à contratação do laboratório Biocenter para realização de exames laboratoriais e em número superior ao contratado. As irregularidades ocorreram na primeira contratação do laboratório com dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias, a partir de 04/07/2013; e na segunda contratação por meio do procedimento licitatório de Concorrência Pública n. 01/2013.

Para a contratação do Biocenter, a prefeitura encerrou as atividades do laboratório municipal, que funcionava em um prédio anexo ao do Hospital Madre Germano Lauck, de forma repentina, sem planejamento adequado, com objetivo de criar uma situação de urgência e promover a dispensa de licitação. As investigações demonstraram que o Laboratório Municipal vinha realizando, com excelente qualidade, cerca de 87 mil exames mensais da rede municipal de saúde, das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA)s, das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal.

No decorrer do prazo de cumprimento do contrato emergencial firmado com o laboratório Biocenter, a Fundação Municipal de Saúde deu início ao procedimento licitatório de Concorrência Pública n. 01/2013, para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. O respectivo contrato foi assinado pela Fundação Municipal de Saúde e pela Biocenter, em 2014, e prorrogado por meio de dois aditivos. As investigações também comprovaram que houve direcionamento da licitação, que propiciou que somente a empresa Biocenter tivesse condições de participar e sagrar-se vencedora, havendo inobservância dos princípios da administração pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da economicidade.

E mais: inspeções realizadas nos anos seguintes no Laboratório Biocenter apontaram diversas irregularidades técnicas e o não cumprimento do contrato relativo à concorrência pública. Em junho de 2016, após a deflagração da primeira fase ostensiva da Operação Pecúlio, o laboratório Biocenter, como forma de pressionar os pagamentos de faturas em atraso, notificou e deixou de prestar serviços de exames laboratoriais para o Município de Foz do Iguaçu, o que resultou na formação de enorme fila de espera para realização de exames.

Condenações – Pelo dano moral coletivo causado à população que ficou desassistida, sem os serviços de exames laboratoriais pelo período de 11 meses, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e condenou os réus Evandro Henrique Freire, Maurício Iopp e João Michels Freire & Cia Ltda (laboratório Biocenter) ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais no valor de R$ 4,4 milhões (ou R$ 400 mil por mês de desassistência), a serem corrigidos pelo IPCA a contar da data da sentença.

A decisão também determina que o Hospital Municipal seja ressarcido no montante total de R$ 17.803.910,24, sendo R$ 1.752.768,85 em relação ao contrato com dispensa de licitação firmado no ano de 2013 e R$ 16.051.141,39 em relação ao contrato firmado na Concorrência n. 01/2013, que perdurou de janeiro de 2014 até julho de 2016.

Além disso, os réus – Reni Clóvis de Souza Pereira, Tulio Marcelo Denig Bandeira, Lettice Aparecida Dias Canete Lima, Jorge Yamakoshi, Evandro Henrique Freire, Maurício Iopp, Alexei da Costa Santos, Susamara Reginato e Geraldo Gentil Biesek e a pessoa jurídica João Michels Freire & Cia Ltda (Laboratório Biocenter) – foram condenados por improbidade administrativa (artigo 10, incisos VIII e/ou XII da Lei n. 8.429/92). As penas incluem perda dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, pagamento de multa civil e perda da função pública ou cassação de eventual aposentadoria como servidor público. Os reús podem recorrer da decisão.

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