“Registrar é Legal” oferece benefícios a pessoas físicas ou jurídicas com imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2020
Os proprietários/adquirentes de imóveis de Foz do Iguaçu poderão garantir incentivos tributários na regularização do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos). O benefício será concedido aos que aderirem ao programa Registrar é Legal, criado pela Lei Municipal 352, que entrou em vigor dia 8 de outubro.
Os imóveis de valor maior pagam mais, e os de valor menor pagam menos, explica o prefeito Chico Brasileiro, autor do projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores. “É uma economia importante no ITBI, que é o principal imposto na transação imobiliária, ou seja, na compra e venda do seu imóvel”, afirma.
O benefício será concedido aos imóveis adquiridos até o dia 31 dezembro de 2020. O prazo para adesão vai até 20 de dezembro e o pagamento deverá ser efetuado até um dia após (21 de dezembro). “Este programa é muito importante para todas as famílias que têm interesse de resolver e registrar seu imóvel”, completou Chico Brasileiro.
Pelo Registrar é Legal, as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem, mediante solicitação via protocolo digital junto à Secretaria Municipal da Fazenda, terão redução da alíquota do ITBI da seguinte forma:
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%;
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%;
- Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%;
- Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%;
- Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%;
- Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%.
Procedimento
O programa estabelece ainda que o benefício não se aplica aos imóveis adquiridos pelo sistema financeiro habitacional, uma vez que já estão agraciados por alíquotas diferenciadas.
Ao formalizar a solicitação do ITBI com o benefício previsto, o contribuinte deverá juntar cópia do contrato de compra e venda ou escritura pública, requerimento do Município e copia dos documentos pessoais.
Ao elaborar a minuta de criação do programa, o prefeito levou em consideração o grande número de imóveis que ainda não foram registrados em nome do atual proprietário em Foz do Iguaçu. Também considerou a atual crise em razão da pandemia do coronavírus.
“Temos a necessidade de atender tanto aos contribuintes com benefícios fiscais, como também como medida de incremento à receita tributária do Município”, diz a justificativa da lei.
Que completa: “A proposta é benéfica também quanto a atualização do cadastro imobiliário no Município e permite que o contribuinte, ao possuir o seu imóvel registrado, possa usufruir por exemplo de financiamentos”.