Na tarde de ontem, 03/11, os servidores da Receita Federal realizaram a retenção de 99 volumes de remessas postais irregulares, no centro de distribuição dos correios em Matelândia-PR. Dentre os produtos retidos estão artigos esportivos, cigarros eletrônicos, roteadores e demais eletrônicos, que totalizam cerca de R$40 mil. Essa operação ilustra os resultados positivos da Receita Federal, referentes ao número de retenções de remessas postais nesse ano.
No ano de 2021, a Receita Federal realizou diversas ações de repressão ao descaminho e contrabando nos centros de distribuição de remessas postais de Foz do Iguaçu e região. Essas ações ocorrem mediante fiscalizações de rotina, nas quais variam sua localização conforme o aumento de postagens em determinado centro de distribuição. É comum que o contrabandista, ao perceber que a fiscalização em um município se torne frequente, passe a postar os volumes em outro município de modo a ludibriar a fiscalização.
Até o mês de outubro, foram retidos cerca de 9420 volumes de mercadorias em situação irregular, que totalizam mais de R$4,3 milhões. Os meses com os resultados mais impactantes foram outubro, com quase R$900 mil e janeiro, com cerca de R$850 mil. Esses resultados são expressivos, visto que superam os números retidos em todo o ano de 2020, que somam cerca de R$4,2 milhões em mercadorias retidas.
Essas retenções são motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos. A maioria dos volumes está caracterizada como venda de sites de ‘e-commerce’. Grande parte dos produtos retidos é formada por vinhos, cigarros eletrônicos, celulares, perfumes, cosméticos, anabolizantes e eletrônicos em geral.
Esses produtos, quando retidos nos centros de distribuição postais, são posteriormente encaminhados à sede da Receita Federal, em Foz do Iguaçu, onde serão realizadas vistorias minuciosas, tanto de conteúdo quanto da documentação referente à postagem.
A Receita Federal ressalta que, conforme o art. 105 do Decreto Lei n. 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
A Receita Federal disponibiliza telefones de contato para denúncias, de forma anônima, por meio dos números (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.