Desempregados não pagarão multa fidelidade de telefone, TV e internet

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (25), em terceira discussão, o Projeto de Lei nº 351/2019, apresentado pela deputada Mabel Canto (PSDB) em coautoria com o deputado Soldado Fruet (PROS). A matéria obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a dispensar o usuário do pagamento de multa fidelidade quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. “É um projeto muito importante para ajudar o povo paranaense em momentos de dificuldade”, destacou.

“As empresas de telefonia colocam cláusulas de fidelidade nos contratos, geralmente de 12 meses, para oferecer um plano mais barato, mas se durante esse período de fidelidade o consumidor quiser rescindir o contrato, a multa costuma ser bem salgada”, comentou o Soldado Fruet. “Com a aprovação desse projeto, as empresas não podem mais cobrar essa multa se o usuário comprovar que perdeu o emprego”, explicou o parlamentar.

A proposta abrange concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conforme o texto, a dispensa de multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado.

O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), como multas. As concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão prazo de 90 dias para se adequar ao disposto nesta Lei. A matéria será votada ainda em redação final antes de ser encaminhada para sanção do governador.

Foto: Orlando Kissner/ALEP

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