A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma representação feita pelo PSD, partido do governador Ratinho, para que o candidato Roberto Requião (Federação Brasil da Esperança) retirasse das redes sociais peças com críticas à condução do programa Leite das Crianças pelo atual governo estadual. A juíza Melissa de Azevedo Olivas entendeu que as peças não contêm “fato sabidamente inverídico”, nem “ofensa à honra”.
A campanha do PSD alegou que as postagens no Instagram e Facebook (https://www.instagram.com/p/CfwsnM5FvKR/?utm_source=ig_web_copy_link e
https://www.facebook.com/robertorequiao/posts/571856727645719) teriam “conteúdo sabidamente inverídico” ao dizer que Ratinho “quer acabar com o programa do leite das crianças”.
Especificamente sobre essa alegação, a juíza afirmou: “Consta estar havendo redução paulatina de investimentos no programa e inclusive questionamentos a respeito da origem da verba, se deveria ser enquadrada nos gastos relativos à saúde ou não. Portanto, sob a ótica da liberdade de expressão, não se percebe qualquer irregularidade na publicação impugnada, mas sim conclusão pessoal do representado a respeito do caminhar do programa”.