Câmara de Foz aprova projeto que reduz multas e sanções na Lei das Calçadas

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Foto: Christian Rizzi/CMFI

O vereadores a provaram nesta terça-feira, 06, em dois turnos, o projeto de lei da prefeitura que altera a legislação 3.144/2005, que trata da Padronização das calçadas no Município. Agora o projeto segue para sanção do prefeito.

De acordo com o Executivo, a proposta da mudança é que a lei seja de fato cumprida, uma vez que a alteração da norma visa estabelecer novo parâmetro de cálculo para a multa, permitindo a diminuição do valor da penalidade inicial, bem como a aplicação das sanções àqueles que não cumprem a legislação.

A vereadora Yasmin Hachem (MDB) explicou: “Objeto principal da lei é diminuir e estabelecer novo padrão de cálculo. A gente está votando para que seja mais coerente a forma de cálculo, não estamos votando para aumentar nada”.

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“É uma questão de segurança, acho que precisamos defender a questão das leis das calçadas”, pontuou o vereador Edivaldo Alcântara (PTB). O vereador Cabo Cassol (Podemos), ponderou a falta de calçadas em escolas e outros espaços públicos.

O projeto sustenta que a criação de calçadas acessíveis, concebidas de forma contínua e integrada por convenientes conexões entre destinos, incluindo as habitações, os equipamentos de serviços públicos, os espaços públicos, o comércio e o lazer, entre outros, é medida que visa à garantia de mobilidade e acessibilidade dos usuários e à segurança dos transeuntes, em especial dos idosos e das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A mudança prevista, fixa que: os proprietários/responsáveis de imóveis que não atenderem às notificações preliminares para a construção ou adequação da calçada ficam sujeitos às seguintes penalidades de multa: 1 UFFI (uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu), por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 01 – Vias Turísticas; 1 UFFI (uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu), por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 02 – Vias de Comércio e Serviços; ½ UFFI (meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu), por metro linear da testada do imóvel, quando se tratar de calçada do Tipo 03 – Vias Comunitárias; de 5 a 20 UFFI´s (de cinco a vinte Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu), quando se tratar de calçada do Tipo 01 – Vias Turísticas, Tipo 02 – Vias de Comércio e Serviços, e/ou do Tipo 03 – Vias Comunitárias, construídas em sua maior parte dentro dos padrões estabelecidos nesta Lei, mas que necessitam adequações ou reparos.

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