Direito, Política e Cultura

A lei do Pix Pensão acaba de ser sancionada; Saiba como funciona

Foto: Arquivo Diário de Foz

Gilmar Cardoso

Nesta coluna, faço um panorama sobre esta nova modalidade de pagamento automático de pensão alimentícia

A Lei 15.479, sancionada pelo presidente da República em 29 de julho de 2026, prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix.

A medida, que ficou apelidado de Pix Pensão, permite que a cobrança mensal seja requisitada ao juiz responsável, sem a necessidade de reclamação por parte do credor.

A nova legislação havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2026 e a entrada em vigor dar-se-á um ano depois da sua publicação e a lei altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal.

A medida altera a legislação atual e busca reduzir a inadimplência, tornando mais ágil o cumprimento das decisões judiciais.

Na prática, a nova norma permite que o recebedor de pensão alimentícia solicite à Justiça que receba mensalmente o valor definido diretamente da conta de quem paga o montante.

O magistrado deverá definir o valor mensal, a data do pagamento, o período de duração da obrigação e as contas de origem e de destino dos recursos. O devedor poderá indicar a conta bancária da qual serão realizados os débitos.

Com a mudança, o débito automático também poderá alcançar trabalhadores autônomos, empresários e outros devedores sem renda formal registrada.

Caso não haja saldo suficiente na data fixada para o pagamento, a instituição financeira deverá informar a ocorrência à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.

O Pix Pensão, no entanto, não entrará em vigor imediatamente. A lei começará a valer um ano após sua publicação oficial, prazo destinado à adaptação do Poder Judiciário e das instituições financeiras.


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