A partir de 1º de janeiro, pesquisa eleitoral só com registro prévio no TSE

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A partir do dia 1º de janeiro de 2024, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos a prefeito ou vereador devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O alerta é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, com base no calendário das eleições de outubro do próximo ano, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores para o período 2025-2028.

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Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Específica Gilmar Cardoso que estes dados incluem quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia e período de realização, e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

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