Lei estadual permite a cobrança, desde que os clientes sejam informados previamente e não haja acúmulo das duas modalidades
Os bares, restaurantes e casas noturnas do Paraná poderão cobrar ingresso ou consumação mínima durante os jogos da Copa do Mundo, que começa na próxima semana. A orientação é da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), que divulgou nota nesta quinta-feira (4) para esclarecer dúvidas de empresários e consumidores.
Segundo a entidade, a cobrança é permitida pela Lei Estadual nº 16.651/2010. A legislação autoriza a cobrança de ingresso ou de consumação mínima, desde que a informação seja divulgada previamente aos clientes e que não haja cobrança cumulativa das duas modalidades.
A Abrabar orienta que a cobrança de ingresso esteja associada a diferenciais oferecidos ao público, como atrações musicais, apresentações artísticas, telões, espaços temáticos ou promoções.
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O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, afirma que a simples transmissão de uma partida de futebol, sem atrativos adicionais, não é a prática mais recomendada para justificar a cobrança.
Já a consumação mínima, segundo a associação, pode ser utilizada pelos estabelecimentos para organizar a operação em dias de maior movimento.

A legislação, segundo a entidade, garante segurança jurídica aos empresários, mas recomenda transparência na relação com os consumidores.
“A Abrabar reforça que todas as condições de acesso e cobrança devem ser informadas de forma clara e antecipada aos clientes”, conclui Aguayo (foto acima).
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