O advogado Gilmar Cardoso ajuda a entender o que pode e o que não pode das convenções, pré-campanha até o dia do voto
Será que, faltando pouco mais de três meses para o primeiro turno das eleições 2026, os brasileiros estão cientes de tudo o que poderão fazer em determinado tempo? Pois bem, em sua coluna, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, destaca datas importantes do Calendário Eleitoral deste ano.
No mês de junho, os destaques são a definição do orçamento para as campanhas e as primeiras restrições voltadas a quem pretende disputar o voto do eleitor. Considerado o mês mais movimentado antes do início oficial da propaganda na rua, julho é quando as candidaturas começam a ser formalizadas. Além disso, iniciam as restrições éticas e legais para o funcionalismo público.
Gilmar Cardoso descreve que o dia 30 de junho, é a data a partir da qual as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação.
Em 4 de julho (3 meses antes do 1º turno), entra em vigor uma série de vedações proibindo nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos. Candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, e o erário não poderá mais custear shows artísticos nesses eventos.
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A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, reitera o advogado.
Gilmar Cardoso frisa que entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.
Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública deverão suspender a veiculação de publicidade institucional em razão das restrições previstas na legislação eleitoral.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa, conclui Gilmar Cardoso.
O advogado reitera que a data de 20 de julho marca o início das convenções partidárias, em que partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As convenções partidárias podem ser realizadas até 5 de agosto.
Após as definição das candidaturas, Gilmar Cardoso explica que os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral e que na data de 16 de agosto: começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet
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