Direito, Política e Cultura

Corpus Christi não é feriado nacional e folga depende da legislação de cada município

Data celebrada em 4 de junho é considerada ponto facultativo pelo governo federal, mas pode ser feriado municipal em diversas cidades brasileiras

gilmar cardoso
Advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso (Foto: Arquivo/Pessoal)

A celebração de Corpus Christi, marcada para esta quinta-feira (4), volta a gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre a obrigatoriedade da folga. Apesar da tradição religiosa e da ampla adesão em diversas cidades brasileiras, a data não é considerada feriado nacional, sendo classificada pelo governo federal como ponto facultativo.

O esclarecimento é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). Segundo ele, a concessão da folga depende da legislação vigente em cada município.

“Embora muitas pessoas considerem Corpus Christi um feriado nacional, a data não integra o calendário oficial de feriados federais. A folga dependerá da legislação local ou da decisão dos empregadores”, explica.

Celebração religiosa ocorre 60 dias após a Páscoa

Corpus Christi é uma solenidade da Igreja Católica dedicada à celebração da Eucaristia, simbolizando a presença de Cristo no sacramento do altar. A data é móvel e ocorre sempre 60 dias após o Domingo de Páscoa, tradicionalmente em uma quinta-feira.

Assim como acontece com o Carnaval e a própria Páscoa, Corpus Christi não possui data fixa no calendário.

Apesar de não ser um feriado nacional, é comum que o governo federal decrete ponto facultativo para os órgãos públicos da administração federal.

Municípios podem transformar a data em feriado

Gilmar Cardoso destaca que a situação varia conforme a legislação municipal. Em diversas cidades brasileiras, como Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte, Corpus Christi foi instituído como feriado religioso municipal por meio de leis específicas.

Nesses locais, a data possui o mesmo tratamento jurídico de um feriado oficial, garantindo aos trabalhadores os direitos previstos pela legislação trabalhista.

Em Curitiba, por exemplo, o feriado está previsto desde 1967 por meio da Lei Municipal nº 3.015. Além disso, a Câmara Municipal também estabeleceu a suspensão do expediente no dia seguinte, sexta-feira (5), conforme calendário oficial de 2026.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O advogado explica que há diferenças importantes entre feriado e ponto facultativo.

No serviço público, o ponto facultativo dispensa os servidores do expediente sem prejuízo da remuneração. Já no setor privado, a decisão sobre liberar ou não os funcionários cabe exclusivamente ao empregador.

“Nesses casos, as empresas podem optar por manter o funcionamento normal das atividades ou negociar formas de compensação das horas não trabalhadas”, observa.

A legislação permite que eventuais horas dispensadas sejam compensadas posteriormente, respeitando o limite de até duas horas extras diárias e as regras previstas em acordos coletivos ou individuais.

Trabalho em feriado garante compensação

Nos municípios onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral prevê a dispensa do trabalho. Caso o empregado seja convocado para exercer suas funções, terá direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à concessão de uma folga compensatória.

O mesmo entendimento se aplica aos feriados nacionais.

Entretanto, atividades consideradas essenciais — como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria, alimentação e outros serviços indispensáveis — podem funcionar normalmente, desde que observados os direitos trabalhistas previstos em lei.

Paraná prevê 18 datas entre feriados e pontos facultativos em 2026

No Paraná, o governador Ratinho Junior publicou o Decreto nº 12.134/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos para os órgãos da administração estadual em 2026.

Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais ao longo do ano, incluindo feriados nacionais, estaduais, religiosos e períodos de recesso administrativo.

Segundo o governo federal, o calendário de 2026 contará com dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. Desses dez feriados, nove cairão em dias úteis, cenário considerado favorável para o planejamento de folgas prolongadas por trabalhadores e empresas.

Próximo feriado nacional será em setembro

Após Corpus Christi, o próximo feriado nacional previsto no calendário brasileiro será o Dia da Independência, comemorado em 7 de setembro.

Até lá, a possibilidade de folga dependerá das legislações municipais, decretos estaduais e acordos estabelecidos entre empregadores e trabalhadores.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz