O presidente Mario Abdo Benítez prorrogou, até o próximo dia 21 de junho, as restrições sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) em todo o Paraguai. O decreto 5.410, publicado sábado (05), busca conter os contágios da doença. O Departamento de Alto Paraná, cuja capital é Ciudad del Este, se aproxima de 1.000 mortes e soma 10% dos óbitos por conta da doença no país.
A nova medida editada por Marito Abdo, informa a rádio La Clave, integra o plano de levantamento gradual do isolamento preventivo geral no território nacional devido à pandemia. O decreto não inclui novas medidas sanitárias e apenas prorroga a vigência das disposições sanitárias com circulação mantida das 5h00 às 23h59 (toque de recolher das 00h às 4h59).
O documento estabelece que as empresas poderão operar em regime de tripulação e em ambientes bem ventilados. Da mesma forma, deve ser promovida a modalidade de venda por entrega ao domicílio ou retirada no balcão. Já os espaços gastronômicos terão que priorizar espaços abertos ou ao ar livre, promover a modalidade delivery.
Os estabelecimentos devem garantir o distanciamento de dois metros entre as mesas, em caso de atendimento interno que deve ser pré-agendado. Os restaurantes também ficam obrigados a fazer um cadastro individualizado das pessoas atendidas. O funcionamento estará sujeito aos protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde. Espaços de dança ou bares não são permitidos.
Educação
Em relação às instituições de ensino, o decreto refere-se à implantação da modalidade virtual ou híbrida, que ficará sujeita ao “protocolo e guia operacional para o retorno seguro às instituições de ensino 2021” do MEC, desde que haja parecer do Comitê Educacional Institucional de Gestão de Riscos, cumprir as medidas sanitárias e ter a infraestrutura necessária.
O ensino superior continuará em regime de educação a distância, porém, poderão operar na modalidade semipresencial de acordo com protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde. Os eventos sociais estão autorizados sob a responsabilidade de determinada pessoa física ou jurídica, que deve zelar para que os participantes tenham local fixo e designado.
O uso de máscaras faciais segue obrigatório em locais fechados, em vias públicas, em transportes públicos de curta e longa distância, e em locais onde o distanciamento físico estabelecido pelos protocolos de isolamento. O protocolo é obrigatório para o ingresso nos locais e para o desempenho das atividades e serviços, bem como lavagem das mãos e distanciamento social.
As informações são de GDia