Volta dos trabalhos depende de análise da empresa, dos termos de reajuste e reequilíbrio dos contratos propostos pela Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) definiu, as “condições para o término da obra da Avenida Olímpio Rafagnin”, importante via alternativa à BR-277 no acesso principal de Foz do Iguaçu.
A retomada das ações no local, informa Ronildo Pimentel no Gazeta Diário, depende agora de aprovação, por parte da empresa, do reajuste e reequilíbrio financeiro dos contratos propostos pela Prefeitura e dos prazos para estabelecer um novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
As obras da Avenida Olímpio Rafagnin integraram o lote de investimentos paralisados em 2016 durante o Governo Reni Pereira. Os trabalhos foram retomados, em 2018, mas acabaram paralisados em janeiro. O TAC expirou em 30 de abril, sem a conclusão da obra.
A empresa entrou com uma ação, na qual figuram como réus o MPF e a Prefeitura. O juiz titular da 2ª Vara Cívil de Foz do Iguaçu, Rony Luiz Ferreira, abriu prazo para as partes oferecerem propostas de conciliação. “O município ofereceu sua proposta na semana passada, no dia 18 (quinta-feira)”, informou o Procurador-Geral, Osli Machado.
“O município quer a retomada das obras, ofereceu reajuste e reequilíbrio dos contratos”, adiantou o procurador. Após este fato, a empresa se manifestou, através de seus advogados, informando que precisava de um prazo de cinco dias para entender o processo. A expectativa é que em 10 a 15 dias haja um desfecho sobre a finalização ou não do acordo.
Contexto
A manifestação do MPF, tem as base, termos e condições para refazer o TAC no processo. O juiz, segundo apurou o Gazeta Diário, deverá marcar uma audiência para alinhavar as propostas e chegar em um entendimento comum. Importante destacar que no atual estágio, existe uma posição clara da Prefeitura, com números e os requisitos solicitados pelo MPF para um eventual acordo.
Caso a empresa concorde, após a análise dos termos, será homologado o acordo com o MPF. Se todas as partes aceitarem, a empresa terá um prazo de 90 dias para a conclusão das obras na via.
Procedimento
De acordo com os termos definidos pelo MPF, antes da retomada da obras, deverá ser realizada a medição para apurar o que “foi executado” (dados físicos) e “o valor pago” (dados financeiros), devendo constar todas as involuções de serviços pagos a maior, “bem como as obras realizadas, mas não pagas”.
Nesta mesma medição deverá constar “todos os serviços realizados pela empresas desde a celebração do TAC até 30 de abril de 2019 (data final anteriormente fixada)”.
Após a conclusão do estudo, o documento deve ser encaminhado à Caixa Econômica Federal para ajustar dados físico e financeiro, bem como enviada cópia ao MPF.
“(…) após a elaboração do documento acima, fixa-se o prazo de 90 dias para a conclusão da obra e execução dos serviços, conforme consta no segundo termo aditivo ao termo TAC 01/2018”, com o cumprimento do cronograma global da obra a ser elaborado pela empresa.
Pelo novo TAC, a empresa vai recolher, aos cofres do município, valor que deverá ser fixado durante o acordo, como “medida compensatória de eventuais danos coletivos”, mais multa diária de R$ 20 mil.
Obrigações
De acordo com o termo, o município ficará comprometido a enviar a cada 15 dias, sob pena de multas, os diários de obras ao MPF, realizar ações de medições mensais na obra e encaminhar os dados a Caixa, entre outras obrigações.
A Prefeitura também fica obrigada a resolver qualquer pendência que impeça a continuidade da obra, evitando a paralisação da mesma em um prazo superior a 30 dias.
Por se tratar de verba municipal, o MPF se abstém de manifestação com relação ao mérito da legalidade e regularidade sobre valores caso o reajuste ou reequilíbrio seja concedido pela Prefeitura.
“(…) o ato, que poderá ser fiscalizado ou analisado pelos órgãos competentes, em especial o MPPR e o Tribunal de Contas”.