Acordo ocorreu nas negociações da Convenção Coletiva do Trabalho e do Regime de Piso Salarial
Os esforços de entidades patronais e de trabalhadores resultou na melhoria salarial dos colaboradores de bares, restaurante e similares de Curitiba. Nas negociações, que duraram aproximadamente cinco meses, foram propostas e aprovadas mudanças e inovações como a criação do Regime de Piso Salarial (REPIS) das classes laborais. Medidas vão beneficiar aproximadamente 60 mil.
O plano prevê reajuste de 5,07%, o mesmo medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para toda a categoria, exceto aos integrantes do REPIS. O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (SINDEHOTEIS), que defendia reajuste de 8,07% e piso igual ao Salário Mínimo Regional aos trabalhadores, concordou com o montante proposto.
A adoção do REPIS, com índice de 2,62% para os trabalhadores que recebem o piso básico e 3,85% para os pisos superiores, foi vitoriosa, “resultado de trabalho muito intenso”, ressaltou o presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares no Município de Curitiba (SINDIABRABAR), Fábio Aguayo.
O percentual de reajuste ficou definido em assembleias gerais das entidades patronais e dos trabalhadores, após negociações relacionadas à Reforma Trabalhista. As reuniões ocorreram nos dias 10 de maio e 19 de agosto, no Hard Rock Café e UNISOCIESC, em Curitiba.
Nas assembleias, foram apresentadas, votadas e estabelecidas as cláusulas. As tratativas resultaram em entendimento das partes envolvidas, em especial das empresas que farão adesão ao REPIS, com a data base de 1º de maio do corrente ano (2019).
O SINDIABRABAR divulgou circulares e convocações, orientando as empresas do setor e seus respectivos escritórios de contabilidade sobre o tema. A recomendação, que acabou aceita, era de antecipação do reajuste salarial, conforme o índice aprovado na primeira Assembleia Geral.
Autonomia
Sobre os demais benefícios adotados por cada empresa, fica a indicação de sua continuidade, sendo que as cláusulas sociais da Convenção Coletiva última serão diferenciadas para as empresas que fizerem adoção do REPIS.
“Quaisquer esclarecimentos sobre detalhamentos e questões inerentes à Convenção Coletiva, bem como recomendações desta entidade, poderão ser prestados a qualquer tempo”, concluiu Aguayo.