O investimento em campanhas educativas produziria efeitos mais significativos e menos discriminatórios, diz a Feturismo
A Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Lazer do Paraná (Feturismo), associada a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), emitiu parecer pelo arquivamento do projeto de lei que proíbe o fumo em parques públicos de Curitiba.
O ofício, encaminhado ao presidente da Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esportes, Wolmir Aguiar, foi protocolado nesta quinta-feira (7) pelo vice-presidente de Relações Institucionais e Governamentais da Feturismo e diretor nacional da CNTur, Fábio Aguayo.
O entendimento deverá ser apreciado pelo colegiado, “discutido e apensado” ao PL 184/2019, do vereador Tiko Kusma. A iniciativa visa alterar a legislação e “proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narquilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos” de Curitiba.
Apesar de compreender os intentos do ilustre vereador, “opinamos pela não aprovação”, recomenda a Feturismo, “tendo em vista as suas inconstitucionalidades formais e materiais”.
Inconstitucionalidades
O parecer lista violações ao artigo 24, XII, da Constituição Federal, ao usurpar da “competência da União” para legislar sobre normas gerais de proteção à saúde. “(…) o Estado e os Municípios não possuem competência legislativa para dispor sobre o assunto de forma diversa à legislação federal”, reforça o entendimento.
Aos mesmos, segundo o parecer, cabe “legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde” para “complementar as lacunas da normatização federal, consideradas as situações regionais específicas”.
A legislação é clara ao permitir o fumo em “casa, áreas ao ar livre, parques, praças e vias públicas abertas”, afirma a Feturismo. A iniciativa viola o direito de “liberdade individual” e “autonomia privada”.
“A proteção à saúde não pode se tornar justificativa para a interferência do Estado, em conceito amplo, na esfera privada do fumante quando se trate da opção pela utilização de produto lícito”.
Proporcionalidade
Por fim, o parecer aponta violação ao “princípio da proporcionalidade”, sobretudo porque impõe gravames irrazoáveis aos fumantes que frequentam tais locais. A mudança não apresenta contrapartida como a criação de “benefícios à saúde pública além daqueles já oriundos da aplicação da legislação federal em vigor”.
O investimento em campanhas educativas, sem dúvida, produziria efeitos mais significativos e menos discriminatórios, diz a entidade. Diante dos apontados vícios de inconstitucionalidade que maculam o projeto,” em que pesem os elevados propósitos do seu autor, opinamos pelo seu arquivamento”, conclui a Feturismo.
Oportunismo
O entendimento da Feturismo em Curitiba será o mesmo que será levado à Câmara de Londrina, onde tramita proposta semelhante, informa Fábio Aguayo. “Achamos importante informar que estas propostas já tinham sido apresentadas anteriormente e caído pela inconstitucionalidade, mas só por que São Paulo apresentou e aprovou recentemente decidiram copiar”, disse.
“As propostas tinham sido rejeitas nas procuradorias e CCJs das casas, mas por questões meramente políticas e véspera de ano eleitoral, buscam cercear a liberdade do cidadão de usufruir o ar livre, que é para todos”, afirma Aguayo. Que completa: “Não vemos no município de Curitiba e Londrina nenhum combate ao comércio ilegal de cigarros que está com quase 70% mercado”.
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