ICMBio vai recorrer de decisão do TRF4 sobre propriedade no Parque Iguaçu

Decisão que reconhece propriedade do estado pode interromper operação turística, diz a direção do Parque Nacional
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As Cataratas do Iguaçu são um dos principais atrativos de turistas estrangeiros (Crédito: Urbia Cataratas)

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque Nacional do Iguaçu, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), que reconheceu o Estado do Paraná como proprietário de 1.085 hectares da unidade de conservação, em Foz do Iguaçu.

A área em questão está na porção brasileira do Parque Iguaçu, na fronteira compartilhada com a Argentina e abrange desde as Cataratas do Iguaçu até o Hotel das Cataratas.

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Para o ICMBio, a decisão do TRF4 pode interromper a operação turística da unidade de conservação, que está sob contrato com o consórcio Urbia Cataratas, com prazo de 30 anos.

Em nota, o órgão pontua que caso a decisão seja mantida, o título de patrimônio natural da humanidade, emitido pela UNESCO será cancelado.

Parque Nacional do Iguaçu com programação especial para o carnaval
(Foto: Marcos Labanca/Urbia Cataratas – Parque Nacional do Iguaçu)

Abaixo a íntegra da nota:

Sobre a decisão do TRF-4 em favor do Estado do Paraná, no que diz respeito à posse ao território de cerca de mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, entendemos que, do ponto de vista jurídico, cabe recurso e revisão da decisão, matéria que deve ser tratada no âmbito do Governo Federal, através da AGU, ICMBio e MMA.

Do ponto de vista técnico, o posicionamento da gestão local do PARNA Iguaçu é que, aparentemente, a decisão focou exclusivamente no interesse econômico, mas a interpretação está equivocada.

A eventual transferência de posse do monumento natural, administrado pelo Poder Público Federal desde 1939, não torna o Estado do Paraná apto a receber os recursos da concessão, realizada por contrato firmado entre a União e a iniciativa privada mediante processo licitatório federal, para gestão do uso público de 60% do território do PARNA Iguaçu, e não apenas da visitação às Cataratas.

Entendemos que isso tornaria o contrato nulo, causando imensos transtornos à operação turística, que precisaria ser interrompida até que a desafetação da área seja completada, a fim de que o Estado assuma a gestão do território.

O cancelamento do título de patrimônio natural da humanidade, concedido pela UNESCO, é certo. Cabe indenização à União pelas infraestruturas existentes no local, como o Hotel, restaurante, mirantes e passarelas, bem como precisaria definir quem deu causa aos prejuízos à iniciativa privada para ressarcimento, se União ou o Estado do Paraná.

Como consequência, até que todas essas questões sejam devidamente sanadas, o imbróglio jurídico poderia provocar o fechamento do Parque Nacional do Iguaçu por anos, impactando toda a cadeia produtiva do turismo em Foz do Iguaçu e região.

As consequências ambientais, que não foram analisadas na decisão, também seriam catastróficas. Não sabemos se o Estado do Paraná teria interesse na manutenção do status de área protegida do território, ou se daria curso à ocupação da área por novos empreendimentos turísticos, como hotéis e restaurantes.

Mesmo que a decisão seja pela manutenção da proteção ambiental, a gestão terá necessariamente que ser desentranhada dos mais de 170 mil hectares de maciço florestal que não são alvo da disputa. Todos os instrumentos constituídos até hoje pelo ICMBio perderiam validade, acordos, convênios, planos de manejo, uso público, pesquisa, com impactos imediatos e tardios para sociobiodiversidade.

Diante de tudo o que foi exposto, considerados a decisão intempestiva e temerária e esperamos que seja revertida, para o bem do meio ambiente, da sociedade local e de todo o Brasil.

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