Direito, Política e Cultura

Impulsionamento pago de conteúdo eleitoral só pode ser contratado por candidaturas e partidos

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Foto: Meta IA

Regra vale para publicidade eleitoral em plataformas digitais e prevê penalidades em caso de descumprimento

O impulsionamento de propaganda eleitoral é a contratação de publicidade paga nas plataformas digitais para aumentar o alcance ou a visibilidad e de uma propaganda eleitoral na internet. Também é considerado impulsionamento o pagamento para priorizar, em páginas de busca, a indicação de nomes de candidatos ou pautas defendidas por eles.

A Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ) permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que ele seja claramente identificado como publicidade eleitoral e seja contratado apenas por candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou seus representantes.

A legislação eleitoral não permite que pessoas naturais não candidatas utilizem recursos próprios para impulsionar conteúdos de caráter eleitoral na internet. A manifestação política na internet é protegida pela liberdade de expressão, mas deve observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, especialmente quanto às formas permitidas de divulgação e impulsionamento de conteúdo durante o período eleitoral.

O impulsionamento deve ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura, o partido, a federação ou a coligação. Ele pode divulgar propostas, agendas de campanha, programas de governo e outras mensagens permitidas pela legislação eleitoral.

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Reitere-se que a inexistência de vínculo formal entre o responsável pela publicação e uma campanha eleitoral não afasta, por si só, a irregularidade. Da mesma forma, o baixo valor investido, o alcance reduzido da publicação ou a retirada voluntária do anúncio não descaracterizam a conduta, uma vez que a legislação não estabelece investimento mínimo para a configuração da irregularidade.

O descumprimento dessas regras pode gerar multa e, se for amplo e grave o suficiente, pode caracterizar abuso no uso dos meios de comunicação social, podendo levar até à cassação do mandato do candidato beneficiado.

ADVOGADO GILMAR CARDOSO, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR


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