Proposta em tramitação na Câmara Municipal estabelece isenção proporcional de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para famílias cadastradas no programa
O serviço Família Acolhedora de Foz do Iguaçu, importante política pública de proteção à infância e à adolescência, pode receber um novo incentivo para ampliar a participação de famílias no programa. Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 2035/2026, de autoria da vereadora Professora Márcia Bachixte, que prevê a concessão proporcional de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo às famílias cadastradas no serviço.
O Acolhimento Familiar é uma modalidade de proteção prevista no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, em Foz do Iguaçu, é desenvolvido desde 2013 pela Associação Fraternidade Aliança (AFA), em parceria com o município. Ao longo de 13 anos, mais de 320 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e com direitos violados já passaram pelo serviço.
A iniciativa oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem por determinação judicial. Nesse período, os acolhidos permanecem em um ambiente familiar, com atenção individualizada, proteção, afeto e cuidados necessários ao desenvolvimento.
As famílias acolhedoras participam voluntariamente do programa, disponibilizando suas próprias residências e reorganizando suas rotinas para receber crianças e adolescentes durante o período determinado pela Justiça. Atualmente, 45 famílias estão cadastradas no serviço em Foz do Iguaçu.
Pela proposta apresentada à Câmara, a isenção seria proporcional ao período em que o acolhimento fosse efetivamente realizado. Para ter direito ao benefício, a família deverá estar ativa no serviço e acolher criança ou adolescente sob guarda provisória determinada judicialmente.
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O incentivo seria limitado a um único imóvel, utilizado como residência da família acolhedora, que também deverá estar em situação de regularidade fiscal. O benefício deverá ser solicitado anualmente à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, mediante apresentação de documento emitido pela Assistência Social ou pela entidade conveniada responsável pela gestão do programa.
A proposta considera as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o estímulo, por parte do poder público, ao acolhimento familiar por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios.
Segundo a justificativa do projeto, além de reconhecer a contribuição das famílias que participam do serviço, o incentivo fiscal poderá contribuir para a adesão de novos participantes e, consequentemente, para a ampliação da capacidade de atendimento do programa.
Com mais de 320 acolhimentos realizados desde a implantação do serviço, a proposta busca fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência no município e ampliar as condições para que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem permaneçam em um ambiente familiar e comunitário adequado.
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