O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso avalia que a Justiça Eleitoral enfrentará desafios significativos devido à presença da inteligência artificial (IA) e ao uso cada vez mais intenso das mídias sociais nas eleições municipais marcadas para 6 de outubro.
O uso dessas tecnologias, apesar das ressalvas, exigirá a definição de regras e punições para evitar possíveis fraudes durante o pleito.
Um dos principais focos da atuação da Justiça Eleitoral será a produção de conteúdo audiovisual manipulado e inverídico.
Cardoso destaca que será considerada manipulação qualquer criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade. Isso inclui imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados ou sobrepostos por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigirá a comunicação sobre qual tecnologia foi utilizada para conceber ou modificar o conteúdo.
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O tema foi discutido na abertura do Ano Judiciário de 2024, onde o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, defendeu normas complementares por meio de legislação específica para o uso da inteligência artificial, além das redes sociais e dos aplicativos de mensagem eletrônica, durante as eleições de outubro.
O objetivo é combater o voto manipulado e a disseminação massiva de conteúdos fraudulentos ou falsos na internet. Cardoso ressalta que as regras para o uso das tecnologias digitais estão previstas na resolução que trata da propaganda eleitoral.
Detenção ou multa
O advogado descreve que, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada a sanção prevista no Código Eleitoral (art. 323) que estabelece pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. O artigo ainda proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.
Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do material impulsionado. Também é de responsabilidade do provedor a adoção de medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.
Para o advogado um dos principais riscos nestas eleições vindouras será efetivamente o uso indiscriminado e maldoso de IA para influenciar e promover as campanhas nas redes sociais e o volume de processos e reclamações a respeito da Inteligência Artificial agindo na produção em massa de fake news certamente será estrondoso, prevê, em razão da alta probabilidade de indução do voto mediante mensagens fraudulentas e discursos de ódio.
Desconstrução
A preocupação com a utilização das chamadas deepfakes, mídias sintéticas criadas por meio da manipulação de imagens e sons e de outros tipos de mensagens fraudulentas que visam confundir o eleitorado é real e fortemente justificável, uma vez que já começam surgir exemplos da utilização indevida desta ferramenta. “Concordo com a afirmativa de que é preciso ter senso crítico para discernir a falsidade, uma vez que está difícil checar a veracidade de muitas mensagens porque a tecnologia produz conteúdo sintético, identifica padrões em pesquisas de opinião e distribui mensagens segmentadas”.
“Tudo isso vai amplificar a desinformação”, afirmou. O advogado descreve que com o uso da tecnologia (IA) será possível construir em larga escala mensagens extremamente personalizadas que levem em consideração dados do perfil do eleitor, sua posição sobre temas polêmicos como o aborto, porte de armas ou pena de morte, por exemplo. Este ano, mais de 5.5 mil terão eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador.