Juiz enfatiza liberdade de imprensa e determina que Luciano Hang indenize repórter fotográfico

Para o SindijorPR que, em conjunto com Fenaj, prestou apoio ao repórter fotográfico, a sentença reconhece corretamente os direitos à informação e à liberdade de imprensa
WhatsApp
Facebook

Em sentença emitida no último dia 26 de fevereiro, o juiz do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, Rafael Rufino Lopes, condenou o empresário Luciano Hang, popularmente conhecido como ‘Véio da Havan’, por ter exposto o repórter fotográfico Eduardo Matysiak, motivando ataques em cascata contra o profissional nas redes sociais em abril de 2022.

Matysiak publicizou que o ônibus usado pelo dono da rede de lojas havia sido multado por estacionar em local proibido em Curitiba.

Na sentença, que ainda pode ser objeto de recurso, o juiz determinou a exclusão das postagens que expuseram o jornalista das redes sociais do empresário.

Leia também

Hang também foi condenado a indenizar Matysiak em R$ 5 mil corrigidos, a título de danos morais, tendo em vista os transtornos decorrentes das ameaças sofridas em consequência da exposição indevida.

Para o SindijorPR que, em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), prestou apoio ao repórter fotográfico, a sentença reconhece corretamente os direitos à informação e à liberdade de imprensa:

“Não havendo que se falar em qualquer irregularidade por quaisquer uma das partes, principalmente na atividade profissional jornalística desempenhada pelo requerente” (repórter fotográfico).

Para o juiz que examinou a questão, “os fatos foram narrados na reportagem […] de modo imparcial e escorreito, em nada extrapolando a liberdade de imprensa que permeia a atribuição profissional jornalística”.

Em outro extremo, a sentença aponta objetivamente o abuso do direito à liberdade de expressão por parte do empresário.

Na decisão, o juiz indica ainda que a “linguagem utilizada pelo requerido [empresário] foi abusiva e não pode ser protegida pelo princípio da liberdade de expressão. Ainda que fossem considerados pejorativos os termos da notícia vinculada […] – ressaltando que não o são – deveria o requerido buscar os meios judiciais legais para obter a satisfação de seus direitos e interesses.

Entretanto, preferiu colocar, indevidamente, em dúvida o caráter ético, moral e profissional do Requerente em suas redes sociais, ciente da repercussão decorrente do fato de ser uma figura pública e o impacto que suas declarações trazem aos seus seguidores”.

Efeito pedagógico

SindijorPR espera que a decisão no caso envolvendo o repórter fotográfico Eduardo Matysiak possa servir de parâmetro para ações em outras situações semelhantes.

“Nos últimos anos, especialmente quando tivemos a maior autoridade política do país usando redes sociais para atacar jornalistas e tentar prejudicar o direito à informação da sociedade, criou-se um padrão de violência por exposição de jornalistas associada a ataques em massa por seguidores de figuras proeminentes.

Essa decisão nos dá a esperança de que as instituições possam atuar como efetivas garantidoras da liberdade jornalística e do direito à informação”, considera a diretora de Defesa Corporativa do SindijorPR, Aline Rios.

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *