Justiça Eleitoral vai diplomar os eleitos em Foz do Iguaçu no dia 9 de dezembro

Em Foz do Iguaçu, o ato será na manhã do dia 9 de dezembro no Fórum de Justiça.
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General Silva e Luna vem montando uma equipe para assumir a gestão a partir de 1º janeiro de 2025 (Foto: Divulgação/PL)

As cerimônias de diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 devem ocorrer no máximo até o dia 19 de dezembro, segundo consta no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Foz do Iguaçu, o ato será na manhã do dia 9 de dezembro no Fórum de Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já reabriu os serviços de cadastramento de maneira presencial nos cartórios eleitorais e remota pela Internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Titulo Net.

Em Foz do Iguaçu serão diplomados, a partir das 9h da segunda-feira (9 de dezembro) no Fórum de Justiça da Avenida Pedro Basso, 1001, o prefeito eleito General Silva e Luna (PL) e o vice-prefeito eleito Ricardo Alves Nascimento, o Ricardinho (PSD), além dos 15 vereadores eleitos no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições. O ato, previsto na Resolução nº 23.677/2021 do TSE, deverá ser presidido pelo juiz do Fórum Eleitoral.

A diplomação, segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, garante a legitimidade das candidatas e dos candidatos eleitos nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a normativa do procedimento, apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados. “É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução”, afirma Cardoso.

Serviços retomados

Além da diplomação, o advogado descreve outra situação importante do Calendário da Justiça Eleitoral. Os serviços de cadastramento foram reabertos e voltam a ser oferecidos de maneira presencial nos cartórios eleitorais e remota pela Internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Titulo Net. Tirar o Título Eleitoral, por exemplo, estava suspendo desde o dia 9 de maio. Os Cartórios Eleitorais do Paraná funcionam das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Gilmar Cardoso esclarece que, desde o último dia 5 de novembro, foram retomadas diversas operações que ficaram suspensas no período, como: pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral); regularização do título de eleitor; alteração de dados pessoais; inclusão de nome social; e transferência de domicílio eleitoral, entre outras.

Tanto em atendimento presencial quanto on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação: Documento oficial de identidade com foto (frente e verso); Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses; Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja).

No caso dos homens nascidos em 2005 que vão requerer o Título de Eleitor ainda em 2024, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar. A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores.

Com informações do GDia

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