Associação estava com dificuldades para honrar compromissos com fornecedores e salários dos empregados
O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, concedeu liminar na última sexta-feira (15), garantindo a Associação de Amparo aos Idosos Antônio Ayres de Aguirra – Lar dos Velhinhos, acesso as suas contas bancárias. A ação de tutela antecipada foi movida contra o Banco do Brasil e outro banco.
As dificuldades nas operações junto as instituições bancárias tiveram início após o Ministério Público mover uma ação pública, que removeu o antigo corpo diretivo da associação, promovendo a nomeação da diretoria provisória. No início de fevereiro, o ex-presidente e o ex-tesoureiro do Lar dos Velhinhos comunicaram aos bancos, extrajudicialmente, a renúncia aos respectivos cargos. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário.
“Diante disso, o representante da Unidade Gestora de Transferência nomeou o Vice-Presidente para ocupar a posição de Presidente e Tesoureiro da Diretoria Provisória, fato comunicado ao Ministério Público e registrado no Cartório de Títulos e Documentos local”, justificou a defesa do Lar dos Velhinhos.
Na petição, assinada pelos advogados Hernan Eduardo Aguilera Carro, William Raffael Pires Furlan, Paulo Roberto Machado Junior e Letícia de Miranda Cristo, também ganhou destaque a informação do início das obrigações institucionais, especialmente a movimentação bancária.
Mesmo diante da argumentação, as instituições financeiras rechaçaram a legitimidade do presidente nomeado para este fim, situação que vem causando grave prejuízo à Associação. Isso decorre, segundo a defesa, tendo em vista que resta impossibilitada de arcar com as suas obrigações perante credores e empregados, que estão laborando sem a devida contraprestação, “além de insumos que não podem ser adquiridos”.
Urgência
Em seu despacho, o desembargador confirmou, diante dos fatos, a ilegalidade perpetrada, aliada a urgência da medida. “(…) para que os réus sejam compelidos a autorizar que o representante legal da Associação possa movimentar as contas bancárias da entidade”, disse. “A tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, merece ser deferida”, anotou Rodrigo Giacomin.
Com base nos documentos juntados e, em análise dos autos, “vislumbro que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada postulada em caráter antecedente”, frisou. Na demanda, anotou Giacomin, foi deferida medida liminar, a fim de afastar o anterior corpo diretivo, circunstância que culminou na eleição e nomeação de Diretoria Provisória.
Da análise dos autos, o magistrado informa que ficou perceptível que o vice-presidente, ante a vacância do presidente, assumiu o cargo e, em conjunto, foi nomeado pelo diretor da Unidade Gestora de Transferências como Tesoureiro, “(…) ao qual compete promover toda a movimentação das contas bancárias”.
“(…) é preciso interpretar o pedido de acordo com a boa fé objetiva e, além disso, se ater a peculiar condição da Associação de Amparo aos Idosos, que evidentemente necessita de recursos para prestar seus serviços, com o pagamento de seus empregados, credores e também para aquisição de insumos necessários tanto aos amparados na entidade quanto à manutenção do local”, destacou o magistrado.
Normalidade
A intenção, segundo o juiz de direito, é manter o regular funcionamento da Associação autora, que notoriamente sofre com a ausência de recursos. De acordo com a decisão do magistrado, as instituições financeiras deverão saldar os valores diretamente aos credores e empregados da autora. Deverá o Banco do Brasil S/A e a Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Três Fronteiras – SICOOB Três Fronteiras, efetuarem diretamente o pagamento aos credores especificados.
Tais pagamentos, segundo o despacho do magistrado, deverão ser efetuados via boletos ou guias (DARF IRRF, por exemplo). Caberá ao presidente em exercício do Lar dos Velhinhos, Maicon Schneider, comparecer perante as instituições financeiras, munido do documento respectivo, para que as rés promovam diretamente o adimplemento.
“Por estas razões, satisfeitos os requisitos processuais, concedo a tutela antecipada requerida em caráter antecedente”, destacou Rodrigo Giacomin. A multa prevista, para os réus que não cumprirem a determinação, será de R$ 50 mil. O magistrado determina ainda a citação imediata da instituições financeiras.
Foto: Arquivo/Gazeta Diário