O prazo terá início no dia 15 de março e segue até 31 de maio; contribuinte que utilizar a declaração
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começará nos próximos dias, por isso, quem ainda não preparou a documentação necessária precisa começar a juntar a papelada. Em Foz do Iguaçu a Receita Federal espera receber cerca de 65 mil formulários dentro do período estipulado, que terá início no dia 15 de março e segue até 31 de maio.
Destaca o GDia que o montante aguardado neste ano é superior em 5,8% ao número de 61.276 declarações recebidas em 2022. No Paraná o fisco estima que 2,5 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Em todo o território nacional a expectativa é de que sejam enviados 38,5 milhões de formulários.
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Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período para a entrega do documento. Ela ficará disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou via aplicativo.
A iniciativa visa minimizar erros, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Dados podem ser inclusos, alterados ou excluídos. A aplicação da medida foi o principal motivo para a mudança no período de entrega da declaração, que antes começava em 1° de março.
Outra mudança significativa é que neste ano, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador da pessoa física ou jurídica, via procuração eletrônica. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
Restituição
Neste ano o primeiro lote de restituição do IRPF será depositado no dia 31 de maio e o último no dia 29 de setembro. As pessoas que optarem por usar a declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix, com chave CPF (única permitida), terão prioridade no recebimento dos valores após as já previstas em lei.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto também precisa declarar.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obtevereceita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.