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MP reforça motivação política e quer júri popular a assassino de petista em Foz

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Justiça autoriza volta de Jorge Guaranho para o Complexo Médico Penal, em Pinhais
Jorge Guaranho entrou atirando onde o dirigente petista comemorava aniversário (Fotos: Arquivo pessoal e câmera de monitoramento)

As alegações finais do Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentadas na quarta-feira (19) sobre o assassinato de tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, reforçam que o crime foi por motivação política e defendem que o acusado vá a júri popular.

O crime foi em 9 de julho. Marcelo Arruda foi baleado na própria festa de aniversário, que tinha como tema o PT e o ex-presidente Lula. Ao ser atingido pelo bolsonarista Jorge Guaranho, o petista revidou e baleou o policial.

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Arruda chegou a ser levado ao Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do dia 10. Guaranho, acusado por homicídio duplamente qualificado, está preso desde agosto.

O que diz MP

Ao pedir que Guaranho fique preso, o MP cita nas alegações finais tópicos da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve o réu preso. Entre eles, “proximidade das eleições”, “evidências de materialidade e nos indícios de autoria, visando a garantia da ordem pública”, além da “gravidade em concreto da conduta do paciente, caracterizadora da sua periculosidade social”.

No documento o MP reforça que “a discussão sobre política já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como caracterizadora da futilidade do homicídio”.

O MP menciona em outro trecho que não há dúvida quanto a autoria do crime por Guaranho, uma vez que ela não foi negada pela defesa dele e está “fartamente demonstrada pelos vídeos” e pelo testemunho de Pâmela, mulher de Marcelo, que presenciou o crime.

Com as alegações do MP apresentadas, agora será aberto período para que a defesa de Arruda e Guaranho apresentem as alegações finais. Após este período, a Justiça decidirá se o réu vai ou não a júri popular.

Qualificadoras do crime

Conforme o MP, com os laudos apresentados, são apenas reforçadas as qualificadoras de perigo comum e motivo fútil.

Nas alegações os promotores citam que Arruda, após ser atingido por disparos de Guaranho, atirou contra o réu em legítima defesa e de todos os que estavam na festa, configurando, desta forma, o perigo comum que Guaranho.

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