Projeto flexibiliza punições a partidos e candidatos, amplia proteção ao Fundo Partidário e libera envio automatizado de propaganda eleitoral por aplicativos de mensagens; texto segue agora para análise do Senado.
A aprovação do projeto de minirreforma eleitoral pela Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre os limites da flexibilização das regras eleitorais no país. Batizada nos bastidores políticos de “pacote de bondades”, a proposta altera pontos centrais da legislação sobre prestação de contas, sanções a partidos e uso de recursos públicos de campanha, além de ampliar permissões para propaganda eleitoral digital.
O Projeto de Lei 4822/25, aprovado pelo plenário no último dia 19 de maio, segue agora para deliberação do Senado Federal. Entre os principais pontos estão a limitação de multas eleitorais, o parcelamento ampliado de débitos partidários, a blindagem dos fundos públicos eleitorais contra penhoras e a autorização para disparos automatizados de mensagens de campanha.
Para o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, as mudanças representam uma profunda reformulação no tratamento dado às sanções eleitorais aplicadas a partidos e candidatos.
Segundo ele, um dos dispositivos mais relevantes permite que partidos, mandatários e candidatos registrem oficialmente junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular destinado ao envio de propaganda eleitoral e partidária. Pela proposta, plataformas de mensagens instantâneas e serviços de SMS não poderão bloquear esses canais, salvo por determinação judicial.
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“O texto também determina que os provedores disponibilizem mecanismos para que o usuário possa optar pelo descadastramento dessas mensagens”, explica Gilmar Cardoso.
A proposta estabelece ainda que mensagens enviadas para contatos previamente cadastrados não serão consideradas disparo em massa, mesmo quando realizadas por sistemas automatizados ou robôs digitais, o que amplia significativamente o alcance das campanhas eleitorais por aplicativos como WhatsApp e SMS.
Limitação de multas e parcelamento ampliado
Outro ponto destacado por Gilmar Cardoso diz respeito às punições financeiras aplicadas por irregularidades nas prestações de contas eleitorais. Atualmente, a legislação prevê multa equivalente a 20% sobre os valores desaprovados. Com a nova regra, o teto passa a ser de R$ 30 mil.
Além disso, o projeto altera a forma de cobrança desses débitos. Hoje, os valores devem ser quitados em até 12 meses, com retenção de até 50% da cota do Fundo Partidário. Pela nova proposta, a execução ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da decisão e poderá ser parcelada em até 180 meses — o equivalente a 15 anos — desde que o período não coincida com ano eleitoral.
A minirreforma também determina que a reprovação das contas não poderá impedir partidos de participar das eleições. Eventuais sanções, como suspensão de repasses, somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça.
Fundo partidário blindado
O texto aprovado pela Câmara reforça ainda a proteção ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A proposta impede o bloqueio ou penhora desses recursos, inclusive em ações trabalhistas e processos judiciais, salvo nos casos de desvios reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A medida também autoriza o uso de recursos do fundo partidário para pagamento de multas, juros e encargos decorrentes de inadimplência, inclusive relacionadas a prestações de contas anteriores.
Outro trecho do projeto prevê que magistrados que determinarem penhora irregular desses recursos poderão responder por abuso de autoridade.
Contas com ressalvas e suspensão limitada
Entre as mudanças consideradas mais benéficas aos partidos está a previsão de aprovação com ressalvas das contas cujas irregularidades não ultrapassem 10% das receitas anuais da legenda.
O projeto também fixa em cinco anos o prazo máximo para suspensão de diretórios partidários ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário. Após esse período, os órgãos partidários serão automaticamente reativados e voltarão a receber recursos públicos.
Além disso, caso o partido apresente posteriormente as contas pendentes, a suspensão de repasses será interrompida imediatamente, mesmo antes do julgamento definitivo.
Mudanças em fusões partidárias e suplência
A proposta altera ainda as regras para fusão e incorporação de partidos políticos. A exigência de registro mínimo de cinco anos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a valer apenas para novas legendas, flexibilizando processos de união entre partidos já existentes.
Outro dispositivo busca evitar a convocação de suplentes que tenham trocado de partido. Nesse caso, caberá às Casas Legislativas verificar a filiação partidária para assegurar a convocação de parlamentar pertencente à mesma legenda do titular da vaga.
A minirreforma eleitoral ainda será analisada pelo Senado e, caso aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
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