Pequenas empresas de Foz do Iguaçu terão de emitir notas fiscais por sistema nacional a partir de novembro

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Foto: Divulgação

Mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; sistema da Prefeitura será bloqueado para novas emissões a partir de 1º de novembro

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança também será aplicada em Foz do Iguaçu, onde o sistema municipal deixará de permitir novas emissões para esse grupo de contribuintes.

A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Com a alteração, o sistema da Prefeitura de Foz do Iguaçu continuará disponível apenas para consultas de documentos fiscais emitidos antes da entrada em vigor da nova regra.

A emissão das notas deverá ser realizada pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, disponibilizado na internet. Empresas que utilizam sistemas próprios de gestão também poderão integrá-los à plataforma nacional por meio de API.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já estão submetidos ao sistema nacional desde setembro de 2023.

Empresas fora do Simples não serão afetadas

A mudança não se aplica às empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e permanecem enquadradas no regime normal de tributação. Para esses contribuintes, a emissão das notas fiscais continuará sendo realizada pelo sistema próprio do município.

As empresas que passarem a utilizar o sistema nacional também deverão realizar por meio da plataforma os procedimentos de cancelamento ou substituição das notas emitidas a partir de novembro.

O cancelamento poderá ser feito diretamente pelo contribuinte em até dez dias após a emissão. Após esse período, será necessário solicitar o procedimento pela plataforma, desde que a nota tenha sido emitida há menos de 180 dias. O pedido ficará sujeito à análise da fiscalização municipal e poderá exigir a abertura de protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Tributação permanece inalterada

Apesar da mudança no sistema de emissão, as regras de tributação do Simples Nacional não serão modificadas. O cálculo mensal dos impostos continuará sendo realizado por meio do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

As regras referentes à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também permanecem as mesmas. Por isso, os contribuintes deverão observar a legislação tributária de Foz do Iguaçu ao preencher as notas no sistema nacional.

Empresas que ultrapassarem o sublimite de receita bruta, mas permanecerem enquadradas no Simples Nacional, terão as notas importadas automaticamente para o sistema municipal. Nesses casos, a Prefeitura será responsável pela geração do débito do ISSQN e pela disponibilização da guia para pagamento. A alíquota aplicável será de 5%.

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Prefeitura orienta empresas a se anteciparem

A Secretaria Municipal de Finanças orienta empresários e profissionais de contabilidade a iniciarem a adaptação antes do prazo final. Manuais, orientações e documentos técnicos sobre a utilização do sistema estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (45) 3521-1612 ou pelo e-mail informado pela Secretaria Municipal de Finanças. O atendimento presencial é realizado na Avenida Juscelino Kubitschek, 337, no Centro de Foz do Iguaçu.


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