Política de desoneração não pode virar lenda urbana

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“Às vezes você tem que levantar paredes, não para afastar as pessoas, mas para ver quem se importa o suficiente para derrubá-las” – Sócrates

Luiz Claudio Romanelli

A polêmica sobre a renúncia fiscal praticada pelo Governo do Paraná não pode se converter em uma lenda urbana. Não há dúvidas de que é necessário passar esta política a limpo. Mas temos que compreender que os incentivos e benefícios fiscais têm servido para dar suporte à competitividade de muitas cadeias produtivas do Estado e, mais importante, ajudado a criar empregos.

É possível rever alguns benefícios fiscais? Evidentemente que sim. Contudo, não se pode inviabilizar segmentos econômicos, colocar postos de trabalho em risco e muito menos transferir para o consumidor uma conta tributária estimada em R$ 17 bilhões, que é o valor das desonerações apontadas no orçamento estadual para 2022. Isso é inviável sob qualquer ponto de vista.

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A política fiscal merece uma ampla revisão e isso já foi reconhecido pelo próprio Poder Executivo do Paraná. A Assembleia Legislativa vai se debruçar sobre este tema, assim como sobre outras situações que impactam as receitas que compõem o orçamento público. É dever da Casa elevar o nível dos debates sobre questões que afetam a economia paranaense.

Não podemos, contudo, estimular a desinformação e confundir a sociedade com discursos simplistas. A primeira medida é diferenciar o que é incentivo fiscal do que é isenção ou renúncia. Nenhum Estado considera como perda a desoneração que incide sobre produtos e serviços que são essenciais para sociedade, principalmente aqueles consumidos pela população de mais baixa renda.

Falar que um benefício fiscal favorece setores econômicos e prejudica toda a sociedade é um raciocínio enviesado. A lógica desta retórica é a de que o Estado cede 1 para ganhar 3 e que, sem a política de benefícios fiscais, poderia arrecadar integralmente 4, aumentando assim o valor que entra nos cofres públicos. Obviamente que a conta é muito mais complexa, mas o risco de abolir os incentivos pode significar, em alguns segmentos, a perda de tudo que se arrecada.

O que chamam de renúncia ou isenção são desonerações concedidas por todos os Estados. No caso do ICMS, a prática precisa do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O fato concreto é que o Paraná não pode extinguir as medidas que estão em vigor, sob o risco de perder competitividade na atração de novos investimentos e empreendimentos, de elevar a carga tributária e de ver empresas e empregos migrarem para territórios vizinhos.

Reafirmo que esta política deve ser revisada de tempos em tempos. Há tratamentos tributários diferenciados históricos, que estão amparados em regramentos jurídicos antigos. Uma boa parcela das renúncias fiscais é renovada desde a época em que vigorava o ICM. São, portanto, anteriores a 1988. Tudo que está em vigor deve ser respeitado, mas também merece ser revisitado.

O segmento de alimentos representa praticamente 50% daquilo que se classifica como entrega de recurso público ao empresariado. Em 2022, a soma das desonerações nesta categoria bateu em R$ 8,3 bilhões. Estão nesta conta diversos produtos que compõem a cesta básica. As renúncias de IPVA passam de R$ 1 bilhão, e 80% disso é benefício dado para veículos utilitários, de cargas e transporte de pessoas, que pagam alíquotas diferenciadas de 1%.

Atualmente ainda temos em vigor o benefício concedido para óleo diesel consumido na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros, com integração física e tarifária. Este subsídio implica na redução de 80% na base de cálculo do ICMS. Trata-se de uma política pública relevante, que foi renovada em janeiro de 2022, com vigência prevista até abril de 2024.

Lembremos que num passado bem recente foram reduzidas, de forma justa na minha visão, as alíquotas de impostos de mais de 60 mil itens. Além disso, o Paraná autorizou uma isenção para o Simples Nacional maior do que a média de outros Estados, em outra medida que entendo adequada. Apesar disso, não desconsidero que são dois casos que hoje afetam as receitas e inflam o volume de desonerações.

De outra parte, há um programa de incentivos fiscais para enfrentar a conhecida “Guerra Fiscal” entre os estados. Esse mecanismo permite atrair uma nova empresa ou estimular a expansão de uma atividade existente, desde que com a geração de empregos. No caso de empresas já instaladas, é exigida a manutenção da arrecadação de ICMS na média dos 12 meses anteriores à concessão do diferimento.

Trata-se de uma política que incrementa o bolo tributário no médio prazo e abre oportunidades de trabalho no curto prazo. O pagamento do imposto, nestes casos, é postergado, mas a dívida não desaparece. Não se pode falar em renúncia ou isenção. O programa se aplica sobre o chamado imposto incremental e, com isso, transforma em algo concreto impostos e empregos que não existiam.

Enquanto o Brasil não viabiliza uma ampla reforma no Sistema Tributário, para que a carga tributária deixe de ser um diferencial competitivo e de sobrevivência de empresas e produtos, o melhor que temos a fazer é descomplicar este debate. A tarefa que se impõe é encontrar um caminho que viabilize mais recursos para o investimento público, sem penalizar o setor produtivo e a sociedade.

Uma boa oportunidade para isso vai ocorrer quando o governo do Paraná publicar a regulamentação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funrep). O instrumento foi criado para financiar ações em casos de calamidade, e reduzir impactos de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais.

Segundo a lei, o fundo deverá ser formado pela cobrança de uma alíquota de 12% sobre os benefícios fiscais concedidos a diversos setores. O percentual vai incidir sobre a diferença entre o que a empresa recolhe atualmente e o que deveria pagar sem o enquadramento tributário diferenciado.

Nossa obrigação é travar o bom debate, à luz do interesse público, e construir alternativas que nos levem a um crescimento socioeconômico sustentado e sustentável, que atinja a todas as camadas da sociedade paranaense. Tenho convicção de que deputadas e deputados estaduais terão protagonismo nesta arena, demonstrando a capacidade do legislativo de propor soluções para que o Paraná e seu povo continuem prosperando.

Política de desoneração não pode virar lenda urbana

Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual (PSD) e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná.

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