Veículos de passeio poderão circular das 7h às 13h mediante DTVF; compras e transporte de mercadorias continuarão proibidos na nova modalidade
A Ponte Internacional da Integração, entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Presidente Franco, no Paraguai, passará por uma nova etapa de operação a partir de 14 de setembro de 2026. A partir da data, veículos particulares de passeio estarão autorizados a realizar a travessia entre os dois países, das 7h às 13h.
A medida será destinada exclusivamente a moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. Para utilizar a ponte nessa modalidade, todos os ocupantes do veículo deverão portar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), incluindo motorista, passageiros, crianças e adolescentes.
O DTVF é previsto pelo Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e permite aos moradores das localidades abrangidas usufruir de facilidades específicas de circulação na região de fronteira.
O documento não substitui carteira de identidade, passaporte ou outros documentos pessoais exigidos pelas autoridades migratórias. Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu deverão solicitar o DTVF junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai. Já paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias deverão solicitar o documento junto à Polícia Federal brasileira.
A autorização para automóveis será restrita a veículos de passeio. Motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus e veículos de carga não estarão incluídos nessa modalidade.
Regras para os veículos
O automóvel deverá ser de propriedade do condutor. Caso esteja registrado em nome de outra pessoa, será necessário apresentar documentação pública que comprove a posse legítima ou autorização para utilização do veículo.
A autorização também não será estendida a moradores de cidades que não estejam contempladas pelo regime de trânsito vicinal estabelecido pela Comissão Mista.
Leia também
Compras no Paraguai continuam proibidas
A liberação dos carros não significa que a Ponte da Integração passará a funcionar como rota para turismo de compras. O transporte transfronteiriço de mercadorias continuará proibido nessa modalidade, com exceção de produtos considerados de subsistência.
São consideradas mercadorias de subsistência aquelas destinadas ao uso ou consumo pessoal e familiar, sem finalidade comercial. A avaliação deverá levar em conta a natureza e a quantidade dos produtos, a frequência das viagens e as circunstâncias de cada caso.
Produtos destinados à revenda não poderão ser transportados. Também não será permitido utilizar essa modalidade para transportar eletrônicos adquiridos no Paraguai, como celulares, notebooks, videogames e televisores.
A existência da cota de isenção de US$ 500 para bagagem acompanhada não altera essa regra. Segundo a Comissão Mista, o DTVF e a cota de bagagem são instrumentos distintos e a regularização de compras não faz parte da operação autorizada para automóveis na Ponte da Integração.
Também não haverá atendimento da Receita Federal destinado à regularização de bagagem acompanhada na ponte. A fiscalização e o controle aduaneiro, entretanto, continuarão normalmente, de acordo com a legislação vigente e os critérios de gestão de risco adotados pelo órgão.
Trânsito para trabalho e estudo
A nova modalidade tem como uma de suas principais finalidades facilitar o deslocamento cotidiano dos moradores das comunidades fronteiriças. Dessa forma, será possível utilizar a ponte para atividades como trabalho, estudo e acesso a serviços no país vizinho, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas.
Caminhões terão horário ampliado
A partir de 14 de setembro, caminhões de grande porte que estejam vazios também terão o horário de circulação ampliado pela Ponte da Integração. Esses veículos poderão realizar a travessia entre 18h e 5h.
As regras para os demais veículos de carga permanecem inalteradas. O transporte de cargas menores poderá realizar entrada e saída vazia pela Ponte da Integração das 7h às 19h, enquanto o retorno carregado deverá ocorrer pela Ponte Internacional da Amizade.
Ônibus mantêm regras atuais
Os ônibus de transporte urbano internacional entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na modalidade de trânsito vicinal, poderão utilizar a Ponte da Integração para saída e retorno, de forma opcional, das 7h às 19h, mediante apresentação do DTVF.
Ônibus de turismo fretados que não tenham Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este como destino final continuarão utilizando exclusivamente a Ponte da Integração, com circulação permitida durante 24 horas.
Os ônibus de linhas regulares internacionais também permanecerão autorizados a utilizar exclusivamente a Ponte da Integração durante 24 horas.
As demais condições de funcionamento da estrutura permanecem inalteradas. A Comissão Mista informou que as novas regras entram em vigor em 14 de setembro e têm como objetivo ampliar a integração entre as comunidades fronteiriças, sem alterar as restrições relacionadas ao transporte de mercadorias e ao turismo de compras.
Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz
