Prefeitura de Foz pode ter de pagar mais de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso após derrota judicial

O município disse em nota que permanece com o direito de apresentar agravo regimental no prazo de 15 dias, recurso que permitirá a reapreciação da decisão

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Foto: Arquivo Diário de Foz

A Prefeitura de Foz do Iguaçu sofreu mais um revés judicial na disputa envolvendo o transporte coletivo urbano, iniciada em 2021, e poderá ser obrigada a pagar mais de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso, antigo operador do sistema de ônibus da cidade.

O valor da indenização foi estabelecido em sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão reconhece desequilíbrio econômico-financeiro no contrato firmado entre o município e as empresas que integravam o consórcio.

O caso ganhou novos desdobramentos após o Supremo Tribunal Federal manter o entendimento de que foi irregular o decreto municipal que declarou a caducidade do contrato do Consórcio Sorriso em 2021. A medida havia sido adotada durante a gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro, sob alegação de descumprimento contratual por parte das empresas.

Apesar de as discussões envolverem ações distintas, o avanço das decisões judiciais favoráveis ao consórcio aumenta a pressão financeira sobre o município. Segundo os processos, as empresas alegam que mudanças administrativas e ausência de reajustes tarifários ao longo dos anos provocaram prejuízos milionários à operação do transporte coletivo.

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A Justiça também considerou inválido o processo administrativo que levou à extinção do contrato, apontando falhas na condução do procedimento e ausência de garantias adequadas às concessionárias.

O Consórcio Sorriso operou o transporte coletivo de Foz do Iguaçu de 2010 até a ruptura contratual. O grupo era formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu.

O caso é considerado uma das maiores disputas judiciais recentes envolvendo contratos públicos em Foz do Iguaçu e pode gerar impacto significativo nas contas do município caso as condenações sejam mantidas definitivamente.

Em nota ao Diário de Foz, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que a ação judicial foi movida pelo Consórcio Sorriso após a decretação da caducidade do contrato de transporte coletivo pelo município. A administração destacou que sofreu derrotas em primeira e segunda instâncias, além de ter um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a prefeitura, a decisão ainda será analisada detalhadamente pela equipe jurídica para definição das próximas estratégias processuais. O município ressaltou ainda que permanece com o direito de apresentar agravo regimental no prazo de 15 dias, recurso que permitirá a reapreciação da decisão pelo colegiado competente na tentativa de reverter o entendimento monocrático.

Leia a nota na íntegra:

Trata-se de ação judicial ajuizada pelo Consórcio Sorriso em face do Município, em razão do decreto de caducidade expedido pelo Poder Executivo.

Situação processual:
O Município restou vencido em primeira e segunda instância perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como teve o primeiro recurso interposto perante o Superior Tribunal de Justiça indeferido.

No presente momento, impõe-se a análise detalhada da decisão proferida, a fim de definição da estratégia jurídica a ser adotada para enfrentamento do julgado.

Ressalta-se que o Município ainda faz jus à interposição de agravo regimental, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, medida processual cabível para submeter a matéria à reapreciação pelo órgão colegiado competente, buscando a revisão da decisão monocrática proferida.


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