Direito, Política e Cultura

Uso de altar de igrejas para promover candidaturas é abuso de poder, destaca Gilmar Cardoso

Decisão unânime do TSE manteve inelegibilidade de candidatos por oito anos e reforçou que liberdade religiosa não pode ser usada para burlar a legislação eleitoral

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Colunista do Diário de Foz, Gilmar Cardoso (Foto: Divulgação/Arquivo pessoal)

O uso de espaços religiosos para promoção de candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico, conforme entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A avaliação é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, ao comentar decisão da Corte que manteve a condenação de candidatos que participaram de evento religioso durante campanha eleitoral.

Segundo o advogado, os ministros do TSE entenderam que houve desvio de finalidade no uso da estrutura da igreja para favorecer politicamente os envolvidos. Durante a cerimônia, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis.

De acordo com o processo, também houve utilização de símbolos oficiais, como a bandeira do município, além de manifestações públicas de apoio político durante o culto. Um dos líderes religiosos chegou a afirmar que os fiéis estariam “fechados” com os candidatos.

Gilmar Cardoso destaca que o julgamento consolidou o entendimento de que a liberdade religiosa não possui caráter absoluto. “A liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas vedadas pela legislação eleitoral”, afirma, citando trecho do acórdão.

A decisão do TSE apontou ainda que a inexistência de pedido explícito de votos não descaracteriza o ilícito eleitoral quando há elementos de promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores.

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“No entendimento da Corte, o uso da estrutura religiosa não é ilegal por si só, mas passa a configurar abuso de poder quando há comprometimento da igualdade entre os candidatos e utilização indevida da influência religiosa para fins eleitorais”, explica o advogado.

Os políticos condenados recorreram alegando que a participação na cerimônia estava amparada pela liberdade religiosa e que não houve solicitação direta de votos. No entanto, a condenação foi mantida por unanimidade pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Com a decisão colegiada, ficou declarada a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, contados a partir da data do primeiro turno das eleições.

Para Gilmar Cardoso, o julgamento reforça os limites impostos pela legislação eleitoral ao uso de espaços religiosos durante campanhas políticas. “Os ministros entenderam que os candidatos se beneficiaram conscientemente da estrutura e do alcance do evento religioso, ainda que sem pedido direto de votos”, conclui.


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