É permitido propaganda durante as prévias dos partidos e no período de 15 dias que antecede a realização das convenções
Desde o último dia 5 de julho está permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto.
A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. A intenção é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a fixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções.
Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa.
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Entretanto, a legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga; e que em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.
O que é propaganda partidária?
É uma divulgação voltada exclusivamente para filiados e participantes das convenções partidárias. Ela serve para que uma pré-candidata ou pré-candidato peça apoio dentro do partido, na disputa pela indicação para concorrer às eleições.
Durante esse período, podem ser utilizados materiais como faixas, cartazes, banners e outros meios próximos ao local da convenção. Todo esse material deve ser retirado logo após o encerramento do evento.
O que pode?
Alguns exemplos de propaganda intrapartidária permitida:
– Apresentar o nome de um pré-candidata ou de um pré-candidato aos filiados do partido;
– Distribuir material informativo aos participantes da convenção;
– Colocar faixas ou cartazes nas proximidades do local onde será realizada a convenção partidária.
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