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A propaganda intrapartidária está liberada desde o dia 5. O que é propaganda partidária?

propaganda eleitoral
Foto meramente ilustrativa (Imagem: Arquivo/Diário de Foz)

É permitido propaganda durante as prévias dos partidos e no período de 15 dias que antecede a realização das convenções

Desde o último dia  5 de julho está permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto.

A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. A intenção é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a fixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções. 

Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções. 

Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa. 

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Entretanto, a legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga; e que em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.

O que é propaganda partidária?

É uma divulgação voltada exclusivamente para filiados e participantes das convenções partidárias. Ela serve para que uma pré-candidata ou pré-candidato peça apoio dentro do partido, na disputa pela indicação para concorrer às eleições.

Durante esse período, podem ser utilizados materiais como faixas, cartazes, banners e outros meios próximos ao local da convenção. Todo esse material deve ser retirado logo após o encerramento do evento.

O que pode?

Alguns exemplos de propaganda intrapartidária permitida:

– Apresentar o nome de um pré-candidata ou de um pré-candidato aos filiados do partido;

– Distribuir material informativo aos participantes da convenção;

– Colocar faixas ou cartazes nas proximidades do local onde será realizada a convenção partidária.


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