Publicidade Legal de 09 de junho de 2026 – 09/06/2026

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 09ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
Avenida Paraná, 3710, (entre o MPT e a Anvisa), Bairro Polo Centro, CEP 85863-720, Foz do Iguaçu – Paraná.
Fone: (45) 2102-7810 – e-mail: [email protected]

EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO

O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO nos termos do Art. 882 e seguintes do CPC, em conformidade com o art. 30 do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01, de 08 de junho de 2020.
O leilão eletrônico será realizado no dia 15/07/2026 (Leilão único), a partir das 13:30 horas, através do site do leiloeiro público oficial, Sr. ELTON LUIZ SIMON, matrícula Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268.

Local: Site do leiloeiro: www.simonleiloes.com.br

Autos:   0000949-79.2021.5.09.0303

Autor:   MARIA DE LURDES SOARES FERREIRA

Réu(s):  HOSPITAL CELSO PRADO LTDA, CELSO PRADO, SANDRA MARION PRADO
BEM(NS): Lote Urbano nº 27, com a área de 735m², e Lote Urbano nº 28 com a área de 735m², ambos da quadra nº 31, Rua Santa Cruz, 650 em Missal/PR, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº 396 do Registro de Imóveis de Medianeira/PR. Sobre os dois terrenos existem edificações em alvenaria que eram destinadas as instalações do HOSPITAL PRADO LTDA., porém o imóvel encontra-se fechado e sem atividade comercial ou residencial. As construções, conforme cadastro imobiliário da Prefeitura de Missal e averbada para fins de IPTU, totalizam 1.149,80 m², sendo esta metragem considerada para fins de avaliação. 

AVALIAÇÃO: R$ 3.346.000,00 em 17/04/2026.

ÔNUS: Consta na matrícula nº 396 do Registro de Imóveis de Medianeira/PR: R-2/396: hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S/A, caução contratual que assinou com o Banco B.N.H. R-5/396, penhora oriunda do processo nº 0001015-59.2021.5.09.0303, em trâmite perante 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, em que é autor IVANIR FARIAS. AV-6/396: indisponibilidade oriunda de ordem da 01ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. R-7/396: Penhora oriunda do processo nº 0000949-79.2021.5.09.0303, em trâmite perante a 03ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, tendo como exequente Maria de Lurdes Soares Ferreira. 

DEPOSITÁRIO: Em mãos do executado.

Autos:   0001394-28.2024.5.09.0195

Autor:   MARCOS BATISTA DA ROSA

Réu(s):  ADELITA HENNIG IKERT, METALURGICA REMAQ LTDA, ARMANDO IKERT, FERNANDO THOMAZ IKERT, LUCIA ADIERS, INDUPECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA, ANDRE WILLIAN IKERT, ROGERIO LUIS HEEMANN, ROGER PIAZZA

BEM(NS): Marca/Modelo: GM/MONZA GL, Renavam: 0019.047202-2, Chassi: 9BGJG69GRPB014671, Placa: KFS-4130, Município: NOVA SANTA ROSA / PR, Ano de fabricação/modelo: 1993/1994, Combustível: GASOLINA, Cor: CINZA, veículo em péssimo estado de conservação, lataria amassada, pintura descascada, sem retrovisores, lanternas dianteiras e traseiras quebradas/soltas, interior do veículo em péssimas condições, bancos rasgados, soltos, estofamento das portas danificados, pneus em péssimas condições, rodas riscadas, sem crave, motor não foi possível verificar o funcionamento. 

AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 em 15/05/2025.

PARCELAMENTO: 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidas pelos mesmos índices aplicados às execuções trabalhistas.

ÔNUS: Os que constarem nos autos. 

DEPOSITÁRIO: Elton Luiz Simon, sito a Avenida Jorge Schimmelpfeng, 605, Centro, FOZ DO IGUACU – PR, CEP 85851-110.

Caso as partes, eventuais credores hipotecários, proprietários, coproprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontradas ou cientificadas, por qualquer razão, da data da Praça quando da expedição da intimação respectiva, valerá o presente como edital de intimação de leilão.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. 

Deverá também cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.

O preço da arrematação poderá ser parcelado com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo restante em prestações, sujeito a análise do Juízo, devidamente atualizadas, a ser calculado pela Vara do Trabalho, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis, ficará a critério do juiz a exigência de outras garantias, inclusive a real ou a fidejussória, ou de pagamento integral do lance, para a retirada do bem junto ao depositário.

Fica o exequente ciente de que poderá participar da hasta, na qualidade de arrematante, pessoalmente ou através de seu procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado no ato o instrumento de mandato. O lanço oferecido pelo exequente prefere ao lanço igual a de outro licitante, desde que ocorra o pagamento imediato da comissão do Leiloeiro.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. A assinatura do juiz na decisão que defere a alienação supre a ausência de assinatura no auto de arrematação. O auto de arrematação assinado pelo Juiz, ou a equivalente decisão que defere a arrematação, será juntado aos autos até, no máximo, no primeiro dia útil seguinte ao término do leilão e o prazo de 10 (dez) dias para impugnação de que trata o art. 903, § 2º, do CPC fluirá a partir do segundo dia útil (inclusive) seguinte ao término do leilão independentemente de intimação (arts. 267 a 271 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9).

O arrematante não será responsável pelo pagamento dos tributos anteriores à data da expropriação judicial, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, haja vista que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, a Fazenda Pública sub-roga-se no preço depositado.

Todavia, serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes da transmissão intervivos da propriedade imóvel (artigo 35, I, do CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro quando da apresentação da Carta para transmissão. O pagamento de eventuais débitos condominiais será de responsabilidade do arrematante.

Correrão por conta do arrematante/adjudicante ou remitente as despesas de publicação do edital e os custos relativos à desmontagem, remoção, armazenagem, transporte e transferência patrimonial dos bens, se houver. 

Autoriza-se o acesso do leiloeiro aos bens penhorados para as verificações de praxe, na companhia de eventuais interessados na sua aquisição, com o uso de reforço policial, se necessário.

O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. A solicitação de habilitação implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no edital.

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial o horário de fechamento do pregão será prorrogado por pelo menos 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Fixa-se o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a título de honorários do leiloeiro, aí incluídas as despesas relacionadas ao ato, inclusive divulgação, os quais serão suportados pelo arrematante, daí excepcionadas as hipóteses de ADJUDICAÇÃO, na qual os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do respectivo interessado.

Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o executado arcará com as despesas de leiloeiro com a realização do leilão, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização do ato. Ocorrendo o pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de realização do leilão para a satisfação das despesas retro mencionadas.

Na hipótese de arrematação ou adjudicação, o adquirente estará isento do pagamento de impostos e taxas relativos a fato gerador anterior à arrematação. Contudo, responde pelas despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, se for o caso.

Caso reste negativo o leilão, fica desde já autorizada a realização de venda direta pelo Sr. Leiloeiro, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma da lei. As partes deverão se manifestar quanto à venda direta no prazo de 10 (dez) dias após o resultado da hasta pública, sob pena de preclusão. 

O presente será publicado em jornal e afixado no lugar de costume no átrio deste Juízo.
Foz do Iguaçu/PR, 5 de junho de 2026.

Juiz(a) do Trabalho 


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