Publicidade Legal de 11 de agosto de 2026 – 11/08/2026

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 09ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
Avenida Paraná, 3710, (entre o MPT e a Anvisa), Bairro Polo Centro, CEP 85863-720, Foz do Iguaçu – Paraná.
Fone: (45) 2102-7810 – e-mail: [email protected]

EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO

O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO nos termos do Art. 882 e seguintes do CPC, em conformidade com o art. 30 do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01, de 08 de junho de 2020.
O leilão eletrônico será realizado no dia 16/09/2026 Leilão único, às 13:30 horas, através do site do leiloeiro público oficial, Sr. ELTON LUIZ SIMON, matrícula Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268.

Local: Site do leiloeiro: www.simonleiloes.com.br

Autos:     0000371-42.2013.5.09.0095 

Autor:      DARCI LEANDRO DA SILVA   

Réu(s):    CONSTRUTORA CSG LTDA, CATARINA ZIEBERT, ROGER ANDRE ZIEBERT  
BEM(NS): Marca/Modelo: GM/CORSA SEDAN PREMIUM, Ano/modelo: 2010/2010, Renavam: 0021.232470-5, Chassi: 9BGXM19P0AC225215, Placa: ASQ-1H70, Município: SANTA HELENA / PR, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, Cor: PRATA, em bom estado de conservação. 

AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em 02/06/2026.

ÔNUS: Os que constarem nos autos. 

DEPOSITÁRIO: CATARINA ZIEBERT, Rua Porto Alegre, nº 140, Santa Helena – PR.

Caso as partes, eventuais credores hipotecários, proprietários, coproprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontradas ou cientificadas, por qualquer razão, da data da Praça quando da expedição da intimação respectiva, valerá o presente como edital de intimação de leilão.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. 

Deverá também cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.

O preço da arrematação poderá ser parcelado com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo restante em prestações, sujeito a análise do Juízo, devidamente atualizadas, a ser calculado pela Vara do Trabalho, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis, ficará a critério do juiz a exigência de outras garantias, inclusive a real ou a fidejussória, ou de pagamento integral do lance, para a retirada do bem junto ao depositário.

Fica o exequente ciente de que poderá participar da hasta, na qualidade de arrematante, pessoalmente ou através de seu procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado no ato o instrumento de mandato. O lanço oferecido pelo exequente prefere ao lanço igual a de outro licitante, desde que ocorra o pagamento imediato da comissão do Leiloeiro.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. A assinatura do juiz na decisão que defere a alienação supre a ausência de assinatura no auto de arrematação. O auto de arrematação assinado pelo Juiz, ou a equivalente decisão que defere a arrematação, será juntado aos autos até, no máximo, no primeiro dia útil seguinte ao término do leilão e o prazo de 10 (dez) dias para impugnação de que trata o art. 903, § 2º, do CPC fluirá a partir do segundo dia útil (inclusive) seguinte ao término do leilão independentemente de intimação (arts. 267 a 271 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9).

O arrematante não será responsável pelo pagamento dos tributos anteriores à data da expropriação judicial, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, haja vista que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, a Fazenda Pública sub-roga-se no preço depositado.

Todavia, serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes da transmissão intervivos da propriedade imóvel (artigo 35, I, do CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro quando da apresentação da Carta para transmissão. O pagamento de eventuais débitos condominiais será de responsabilidade do arrematante.

Correrão por conta do arrematante/adjudicante ou remitente as despesas de publicação do edital e os custos relativos à desmontagem, remoção, armazenagem, transporte e transferência patrimonial dos bens, se houver. 

Autoriza-se o acesso do leiloeiro aos bens penhorados para as verificações de praxe, na companhia de eventuais interessados na sua aquisição, com o uso de reforço policial, se necessário.

O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. A solicitação de habilitação implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no edital.

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial o horário de fechamento do pregão será prorrogado por pelo menos 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Fixa-se o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a título de honorários do leiloeiro, aí incluídas as despesas relacionadas ao ato, inclusive divulgação, os quais serão suportados pelo arrematante, daí excepcionadas as hipóteses de ADJUDICAÇÃO, na qual os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do respectivo interessado.

Havendo PAGAMENTO DA EXECUÇÃO ou CONCILIAÇÃO, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação de pagamento de TODOS os débitos cotados nos autos, inclusive as realizadas pelo leiloeiro, até o dia imediatamente antecedente ao da realização do leilão. Os honorários do leiloeiro serão devidos nos termos prescritos no Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Caso reste negativo o leilão, fica desde já autorizada a realização de venda direta pelo Sr. Leiloeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma da lei. As partes deverão se manifestar quanto à venda direta no prazo de 05 (cinco) dias após o resultado da hasta pública, sob pena de preclusão.

O presente será publicado em jornal e afixado no lugar de costume no átrio deste Juízo.
Foz do Iguaçu/PR, 11 de agosto de 2026.

ELTON LUIZ SIMON
Leiloeiro Público Oficial
JUCEPAR 09/023-L
 


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