Publicidade Legal de 13 de agosto de 2026 – 13/08/2026

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 09ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR

Avenida Paraná, 3710, (entre o MPT e a Anvisa), Bairro Polo Centro, CEP 85863-720, Foz do Iguaçu – Paraná.

Fone: (45) 2102-7820 – e-mail: [email protected]

EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO

O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado LEILÃO POR MEIO ELETRÔNICO nos termos do Art. 882 e seguintes do CPC, em conformidade com o art. 30 do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01, de 08 de junho de 2020.
O leilão eletrônico será realizado no dia 16/09/2026 Leilão único, às 13:30 horas, através do site do leiloeiro público oficial, Sr. ELTON LUIZ SIMON, matrícula Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268.

Local: Site do leiloeiro: www.simonleiloes.com.br

Autos:     0137100-74.2009.5.09.0658   

Autor:      PEDRO ALVES FERREIRA 

Réu(s):    JOSE ROBERTO DOS SANTOS  

BEM(NS): APARTAMENTO Nº 316 (trezentos e dezesseis), localizado no primeiro pavimento do Condomínio Residencial e Comercial, denominado de “EDIFÍCIO PARANÁ”, situado na Rua Farroupilha nº 314, centro em São Miguel do Iguaçu/PR, possui 158,66 m² de área construída, 37,69 m² de área de garagem, circulação e escadas, totalizando 196,35 m², é composto por uma varanda/churrasqueira, três banheiros, área de serviço, despensa, dois dormitórios, uma suíte, uma varanda, sala de estar/jantar, cozinha e circulação interna, com os limites confrontações constantes na matrícula nº 22.460 do Registro de Imóveis de São Miguel do Iguaçu/PR. Imóvel inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº 8259-0. Imóvel ocupado. Com duas vagas de garagens. 

AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em 08/07/2026.

ÔNUS: Consta na matrícula nº 22.460 do Registro de Imóveis de São Miguel do Iguaçu/PR: R-02/22.460: PENHORA extraída dos autos nº 01371-2009-658-09-00-2 (Carta Precatória 1371/2009), da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, em que é credor PEDRO ALVES FERREIRA. R-04/22.460: BEM DE FAMÍLIA – Instituição do imóvel como bem de família, ficando gravado com cláusula de impenhorabilidade, inclusive quanto a seus frutos e rendimentos, conforme Escritura Pública de Instituição de Bem de Família registrada na matrícula. AV-5/22.460: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos nº 0001426-42.2017.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. AV-6/22.460: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos nº 0001426-42.2017.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. 

DEPOSITÁRIO: Em mãos o executado.

Autos:     0000182-24.2013.5.09.0658

Autor:      THAIS OLIVEIRA MORENO 

Réu(s):    ALMERINDO PEIXOTO (DE CUJUS)  

BEM(NS): Imóvel, Quadrante 06, Quadrícula 05, Setor 31, Quadra nº 09, Lote nº 303 – (trezentos e três), do loteamento denominado “JARDIM SANTA ROSA”, situado em Foz do Iguaçu/PR, com a área de 388,20m² (trezentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), confronta com a Alameda nº 23, com limites e confrontações constantes na matrícula nº 26.975 do 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. O imóvel em referência fica localizado na Alameda Vassouras, nº 93, em Foz do Iguaçu/PR. Inscrições Imobiliárias: 06531090303001, 06531090303002 e 06531090303003. Lote com benfeitorias: Sobre o terreno há uma edificação, que contêm três quitinetes, com área total construída de 55,77m². Observação de acordo com a inscrição imobiliária em referência a área do terreno é de 450m², distinta, portanto, da metragem constante da respectiva matrícula. 

AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em 21/06/2025.

ÔNUS: Consta na matrícula nº 26.975 do 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR: R-03/26.975: PENHORA extraída dos Autos de Execução de Sentença nº 0016105-34.2006.8.16.0030 (205/2006), da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, em favor de NAJLA SILVA FARES e outro. AV-04/26.975: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS referente ao Processo nº 0000182-24.2013.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. AV-05/26.975: INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS referente ao Processo nº 16222011095, da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. R-06/26.975: PENHORA extraída do Processo ATOrd nº 0000182-24.2013.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, em favor de THAIS DE OLIVEIRA MORENO.  

DEPOSITÁRIO: ELTON LUIZ SIMON.

Autos:     0061300-55.2000.5.09.0658 

Autor:      IRINEU SCHERER  

Réu(s):    SIEC SOCIEDADE IGUACUENSE DE EDUCACAO E CULTURA SC LTDA, RUBILEI BARBOSA LEMOS, NEUSA MARIA LOPES LEMOS, LUIZ EDUARDO DA SILVA, LEILA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA  

BEM(NS): BOX 75 junto ao clube Cataratas Iate Clube de Foz do Iguaçu/PR. 

AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em 24/04/2025.

ÔNUS: Caberá ao arrematante, às suas expensas, a verificação das condições de uso, transferência, admissão e registro junto ao Cataratas Iate Clube.

DEPOSITÁRIO: Daniella T. S. Breitman. 

Caso as partes, eventuais credores hipotecários, proprietários, coproprietários, usufrutuários, constantes no registro de imóveis, não sejam encontradas ou cientificadas, por qualquer razão, da data da Praça quando da expedição da intimação respectiva, valerá o presente como edital de intimação de leilão.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se fizer necessária. 

Deverá também cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis.

O preço da arrematação poderá ser parcelado com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo restante em prestações, sujeito a análise do Juízo, devidamente atualizadas, a ser calculado pela Vara do Trabalho, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição desta Vara do Trabalho nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis, ficará a critério do juiz a exigência de outras garantias, inclusive a real ou a fidejussória, ou de pagamento integral do lance, para a retirada do bem junto ao depositário. Caso não seja efetuado o pagamento das parcelas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal.

Fica o exequente ciente de que poderá participar da hasta, na qualidade de arrematante, pessoalmente ou através de seu procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado no ato o instrumento de mandato. O lanço oferecido pelo exequente prefere ao lanço igual a de outro licitante, desde que ocorra o pagamento imediato da comissão do Leiloeiro.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. A assinatura do juiz na decisão que defere a alienação supre a ausência de assinatura no auto de arrematação. O auto de arrematação assinado pelo Juiz, ou a equivalente decisão que defere a arrematação, será juntado aos autos até, no máximo, no primeiro dia útil seguinte ao término do leilão e o prazo de 10 (dez) dias para impugnação de que trata o art. 903, § 2º, do CPC fluirá a partir do segundo dia útil (inclusive) seguinte ao término do leilão independentemente de intimação (arts. 267 a 271 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9).

O arrematante não será responsável pelo pagamento dos tributos anteriores à data da expropriação judicial, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, haja vista que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, a Fazenda Pública sub-roga-se no preço depositado.

Todavia, serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes da transmissão intervivos da propriedade imóvel (artigo 35, I, do CTN), cujo pagamento deverá ser comprovado perante o Oficial do Registro quando da apresentação da Carta para transmissão. O pagamento de eventuais débitos condominiais será de responsabilidade do arrematante.

Correrão por conta do arrematante/adjudicante ou remitente as despesas de publicação do edital e os custos relativos à desmontagem, remoção, armazenagem, transporte e transferência patrimonial dos bens, se houver. 

Autoriza-se o acesso do leiloeiro aos bens penhorados para as verificações de praxe, na companhia de eventuais interessados na sua aquisição, com o uso de reforço policial, se necessário.

O interessado em ofertar lances de forma eletrônica deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. A solicitação de habilitação implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no edital.

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial o horário de fechamento do pregão será prorrogado por pelo menos 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Fixa-se o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a título de honorários do leiloeiro, aí incluídas as despesas relacionadas ao ato, inclusive divulgação, os quais serão suportados pelo arrematante, daí excepcionadas as hipóteses de ADJUDICAÇÃO, na qual os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do respectivo interessado.

Havendo PAGAMENTO DA EXECUÇÃO ou CONCILIAÇÃO, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação de pagamento de TODOS os débitos cotados nos autos, inclusive as realizadas pelo leiloeiro, até o dia imediatamente antecedente ao da realização do leilão. Os honorários do leiloeiro serão devidos nos termos prescritos no Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Caso reste negativo o leilão, fica desde já autorizada a realização de venda direta pelo Sr. Leiloeiro, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma da lei. 

O presente será publicado em jornal e afixado no lugar de costume no átrio deste Juízo.
Foz do Iguaçu/PR, 11 de agosto de 2026.

Juiz(a) do Trabalho
 


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