Pela Constituição Federal, quem nasce em território brasileiro, em regra, é brasileiro nato, mesmo sendo filho de estrangeiros
A notícia do nascimento de um bebê na aduana brasileira da Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai, na terça-feira (30 de junho), ganhou repercussão estadual e nacional. Para quem não lembra, uma gestante argentina seguia em direção à Ciudad del Este, para fazer o parto pelo sistema público de saúde do Paraguai.
Na passagem pela aduana brasileira da Ponte da Amizade, ela entrou em trabalho de parto e foi atendida por servidores da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo a criança no local.
Logo depois ela foi transferida, com a mãe, para um hospital de Foz do Iguaçu, onde recebeu atenção e constatado o bem estar de ambos (AQUI para relembrar)
Após este fato, surgiu o questionamento: Afinal, qual será a nacionalidade desta criança? O advogado Oswaldo Cardoso foi às redes sociais e postou um vídeo esclarecendo a questão envolvendo Direito Constitucional e Direito Internacional.
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“Casal argentino tentava ter o filho no Paraguai, mas o bebê nasceu em solo brasileiro. E agora, qual é a nacionalidade dessa criança?”, indagou ele.
“Pela Constituição Federal, quem nasce em território brasileiro, em regra, é brasileiro nato, mesmo sendo filho de estrangeiros, desde que os pais não estejam a serviço oficial do país de origem”.
“Nesse caso, tudo indica que a criança é brasileira nata por ter nascido no Brasil. Mas a história não para por aí. Como os pais são argentinos, ela também poderá ter direito à nacionalidade argentina, conforme a legislação daquele país, que adota o critério do jus sanguinis, ou seja, a nacionalidade transmitida pelos pais”, informou Cardoso.
“Agora imagine uma outra hipótese: se um dos genitores fosse paraguaio. Dependendo dos requisitos previstos na Constituição e na legislação do Paraguai, essa criança poderia, em tese, reunir três nacionalidades: brasileira, argentina e paraguaia”, continuou.
“É justamente por isso que o Direito Internacional é tão fascinante. Em uma região de fronteira, poucos metros podem mudar completamente a análise jurídica de um caso”, completou o advogado.
Assista abaixo o vídeo explicativo do jurista
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