diariodefoz-logo-cabec wh

Sindiabrabar esclarece matéria da revista VEJA e nega interferência para obter registro sindical

WhatsApp
Facebook

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A MATÉRIA DA REVISTA VEJA – SINDIABRABAR

Na edição de 20 de fevereiro de 2019 a revista VEJA publicou matéria “A OUTRA BRUXARIA” fazendo falsas alegações sobre uma suposta trama para liberação de carta sindical, envolvendo o coordenador do setor de registros sindicais do extinto ministério do trabalho, à época.

O Sindiabrabar esclarece que jamais pediu qualquer favor, seja para quem for, na concessão de seu registro sindical.

Esclarecemos que a foto divulgada pela revista VEJA ocorreu no dia da entrega da carta sindical e, coincidiu também com a festividade de aniversário do presidente da entidade Sr. Fábio Aguayo, por cuja ocasião envolveu reunião de vários amigos e autoridades.

Ressaltamos que a concessão do Registro Sindical para entidade SINDIABRABAR ocorreu após cerca de mais de 07 anos de seu pedido, onde o processo administrativo seguiu toda a legalidade e, fruto de muita luta do setor para se fazer representado.

A legalidade do processo é comprovada pela Correição que passaram os processos do registro sindical no final de 2018, onde foram apontadas irregularidades na concessão de registros para outros sindicatos de todo o território nacional, no entanto sem que para o Sindiabrabar houvesse qualquer apontamento de irregularidade no deferimento do registro ou no processo, sendo apenas apontada uma irregularidade na atualização da diretoria que já havia sido sanada antes mesmo de iniciada a correição.

Tal regularidade foi também confirmada pela 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos 0000113-26.2017.5.09.0084, que julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e Curitiba, o qual buscava anular o registro sindical do Sindiabrabar, e que deteve por desfecho o reconhecimento de ausência de qualquer irregularidade no registro sindical da entidade.

Por fim, para que não restem dúvidas, a entrega de forma pessoal das cartas sindicais era algo comum pelos empregados do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser verificadas outras entregas pelos links:

http://www.sindiquimicosni.org.br/ministerio-do-trabalho-entrega-carta-sindical-no-rio-de-janeiro/
http://www.fsindical.org.br/forca/ministerio-do-trabalho-entrega-certidao-de-registro-sindical-para-entidades-gauchas
http://www.fesspmesp.com.br/blog/2018/11/06/aires-ribeiro-entrega-carta-sindical-para-presidente-do-sindserp-de-pinhalzinho/

Entrega da carta de registro sindical à CONAMM – Encontro Nacional da Executiva da CSB – 7 de março|2017


http://www.ncst-ma.com.br/2015/02/trabalhadores-em-turismo-e.html

Desta feita, resta esclarecido que a concessão do registro do Sindiabrabar seguiu estritamente os ditames legais, sem qualquer interferência, sendo inverídica qualquer notícia que alegue fato contrário.

Aos nossos filiados e associados, garantimos a continuidade do trabalho em prol da categoria.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2019

SINDICATO DAS EMPRESAS DE GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *