Direito, Política e Cultura

STF invalida lei do MT com penas para invasor de propriedade privada

Na Assembleia Legislativa do Paraná tramitam matérias similares a do Mato Grosso do Sul
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Ministro Flávio Dino foi o relator da matéria no Plenário do Supremo. Foto: Tom Costa / MJSP

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.

Quatro projetos de lei que tratam sobre o tema estão tramitando nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná. Um deles, inclusive, é subscrito por oito parlamentares.

Na ação julgada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no STF lei de Mato Grosso do que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A PGR sustentou que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.

Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.

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No julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.

O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema.

Como o Plenário entendeu que cabe à União legislar sobre direito penal, a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná, colegiado ao qual compete julgar os casos de constitucionalidade e legalidade das matérias, deve seguir esta orientação e promover o arquivamento dos projetos.

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