STF mantém vedação de propaganda eleitoral em sites jornalísticos

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O ministro Luiz Fux, presidente do STF, preside a sessão plenária por videoconferência. Fotografia: Carlos Moura/STF

Impulsionamento fica permitido, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve o limite de veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e, ao mesmo tempo, proibiu esse tipo de propaganda paga na internet, com exceção do impulsionamento do conteúdo feito partidos, coligações e candidatos. O julgamento começou na quarta-feira (9/2) da semana passada e terminou nesta quinta-feira (17/2).

Dessa forma, a legislação eleitoral atual sobre propaganda continua vigente. Pela lei, são permitidas, até dois dias antes das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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Além disso, continua vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. O impulsionamento fica permitido, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. As informações são de Jota Info

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra os artigos 43 e 57-C, caput, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e os artigos 24 e 36 da Resolução 23.551/2017 do TSE. Assim, os jornais pediam o fim da limitação e a possibilidade de os anúncios também serem feitos em seus sites, de modo a ampliar as receitas das empresas de comunicação. A ANJ lembra que o impulsionamento de conteúdo pago por partidos, coligações e candidatos e seus representantes de propaganda eleitoral é permitido, e, portanto, seria incoerente a proibição dos anúncios na internet.

Com 6 votos, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, que votou pela constitucionalidade das normas legais, que só poderiam ser alteradas pelo Congresso, como Poder Legislativo. Acompanharam Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O fim da limitação da quantidade de anúncios e a possibilidade de fazê-los na internet interessava, sobretudo, aos veículos de comunicação, afinal, para 2022 estão reservados R$ 6 bilhões ao Fundo Eleitoral.

No entanto, a abertura de anúncios na internet preocupava os ministros sobre como seria feito o controle desse tipo de propaganda e como seria possível evitar o abuso do poder econômico, manter a paridade de armas entre os candidatos e fiscalizar a propaganda irregular, uma vez que ainda não há regulamentação sobre o tema.

Ao acompanhar Nunes Marques, Dias Toffoli reforçou que, diante das fake news, o momento é de maior regulação e não de afrouxamento. Ele lembrou ainda que há sites que se disfarçam de veículos de comunicação e reforçou que a discussão não era sobre liberdade de imprensa e expressão, mas sim de propaganda eleitoral.

“No Brasil, na área eleitoral, há uma campanha permanente contra o voto eletrônico. Intolerância e desinformação são problemas crescentes nesta área. Há também hostilização constante dos meios de comunicação”, afirmou. “O STF respondeu às campanhas de ódio ao abrir inquérito contra as fake news. Neste contexto, deve-se defender as instituições, cabendo ao STF reafirmar a liberdade de expressão, mas sem descurar o abuso desses direitos que não são absolutos. A democracia e o Estado Democrático de Direito estão em jogo neste julgamento”, complementou.

A votação ocorreu voto a voto entre manter ou não a legislação atual. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, retirou as restrições existentes à propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na reprodução na internet do jornal impresso, assim como admitiu a propaganda eleitoral paga na internet em sítios eletrônicos de toda e qualquer organização econômica que produza, veicule ou divulgue notícias. Fux também afastou a regra da anualidade eleitoral, assim, para ele, a decisão já valeria em 2022. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam Fux.

O ministro André Mendonça também votou para permitir a divulgação paga na imprensa, porém, manteve as limitações de espaço e tempo aos anúncios. Mendonça ainda propôs que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente as limitações da propaganda na internet até que o Congresso se manifeste sobre a questão. No entanto, não teve adesão dos colegas para a sua proposta.

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