Medida acaba criando uma taxa extra e insegurança jurídica para o setor patronal, denuncia entidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) precisa rever o quanto antes a exigência de aval do sindicatos para renegociar os contratos trabalhistas previsto na Medida Provisória 396. A liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski é uma verdadeira “carta branca” concedida aos chantagistas de sindicatos.
A avaliação é da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), ao questionar as mudanças na política da União, apelidada de “MP do Socorro”. “Nós acreditamos no STF. Muitos sindicatos, que tinham acordo fechado, voltaram atrás na decisão após a liminar”, denunciou o presidente Fábio Aguayo.
“Então, o Supremo tem que arrumar isto aí”, ressaltou o dirigente classista. A medida cria uma taxa extra ao setor. Aguayo lembra que mais de 3,2 mil trabalhadores de gastronomia, entretenimento e lazer do Paraná foram demitidos apenas nos primeiros 15 dias de quarentena da Pandemia do novo Coronavírus.
“É por isto que, as vezes, os sindicatos não tem credibilidade. O nosso aqui não criou taxa extra”, informou o presidente da Abrabar. De acordo com ele, “muitos dirigentes se aproveitam de situações críticas para fazer chantagem com os empresários”, disse.
Contexto
O ministro Lewandowski cedeu a pressão ao negar pedido para barrar trechos da MP que trata da suspensão de contratos de trabalho. Na decisão, ele criou uma nova condição que coloca em risco a manutenção da norma: a necessidade de negociações individuais serem referendadas pelos sindicatos.
Com essa interpretação o magistrado abre brecha para que os trabalhadores que fizerem acordos individuais, sem comunicação ao sindicato e concordância deste, possam entrar na Justiça no futuro para reaver valores que deixaram de ser pagos durante a crise.
De acordo com a imprensa nacional, o entendimento tem sido alvo de críticas de outros ministros do STF, o que indica chances de ser revista no plenário. A próxima reunião virtual do colegiado está prevista para 15 de abril e o assunto ainda não está na pauta. O presidente Dias Toffoli tem priorizado temas relacionados ao coronavírus.
Procedimento
Em atenção à ADI 6363 NC/DF, do ministro Lewandowski do STF na segunda (06), a Abrabar informa que “os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo máximo de dez dias corridos, contados da data de sua celebração”.
Para atendimento da referida exigência, os contratos aditivos firmados entre empregadores e empregados deverão ser encaminhadas ao sindicato laboral no e-mail [email protected] e [email protected].
Foto: Arquivo/Infomoney