Frota mínima irá atender exclusivamente prestadores de serviços essenciais de empresas públicas ou privadas
A partir da zero hora desta terça-feira (24) está determinada a suspensão da operação do Transporte Coletivo Urbano Municipal de passageiros em Foz do Iguaçu. A determinação foi regulamentada pelo decreto 27.986 nesta segunda-feira (23) e é uma medida complementar para fortalecer o enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID-19.
Será disponibilizada uma frota mínima com 20 veículos para atender exclusivamente os usuários que prestam serviços essenciais, seja em empresas públicas ou privadas no município. Os serviços classificados como essenciais incluem principalmente urgência e emergência na saúde, mercados e supermercados, postos de combustíveis e farmácias.
Conforme o decreto, o comércio e serviços essenciais de limpeza, manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre poderão funcionar, com limitação de funcionários e respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas, além de todas as medidas obrigatórias de prevenção e higiene, sob pena de aplicação de penalidades.
A suspensão do serviço irá permanecer enquanto perdurar a situação de emergência enfrentada pelo município.