Transporte coletivo gratuito no dia das eleições é responsabilidade dos municípios

Legislação prevê benefícios e tem dispositivos que garantem o direito dos eleitores no dia do pleito
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Trabalhadores do transporte coletivo de Foz entram em greve nesta terça, 07
Foto: Christian Rizzi/PMFI

O transporte coletivo gratuito no dia das eleições 2024 é uma responsabilidade das prefeituras, segundo a legislação eleitoral brasileira. Em Foz do Iguaçu, a tarifa zero no serviço ganhou destaque durante a campanha eleitoral como plataforma de gestão de alguns candidatos. O município, com mais de 204,3 mil eleitores aptos a participar do pleito, este ano poderá ter pela primeira vez na história um segundo turno eleitoral, caso nenhum receba 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno que acontece no domingo (6 de outubro).

A tarifa zero no transporte coletivo no dia da eleição, segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, deve ser respeitada pelas prefeituras principalmente nos municípios onde há locais de difícil acesso. “Todo o cidadão tem o direito a votar. Sendo assim, a gratuidade nos veículos de transportes coletivos é de responsabilidade de cada município, como prevê o artigo 24, da Resolução nº 23.736/24”, destacou o jurista.

Nos municípios que tenham áreas de difícil acesso, as prefeituras devem providenciar veículos para fazer a locomoção dos eleitores aos locais de votação. Para isto, foi estabelecido o prazo de até 17 de agosto, para que a administração municipal informasse ao juízo eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que oferecerá, gratuitamente, nos dias de votação, concluiu o advogado.

“Colinha” na cabine

A anotação com os números dos candidatos, a famosa “colinha eleitoral”, é permitida pela Justiça Eleitoral. A prática é reconhecida, aceita e estimulada por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.

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A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, agiliza a votação e contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais, frisa Gilmar Cardoso. Para isso, é necessário já estar com a anotação antes de entrar no local onde irá votar, adverte o advogado.

Os eleitores também são resguardados de eventual prisão pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Aplicativos do TSE

Os eleitores poderão acompanhar em tempo real, pelo aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apuração e os resultados das eleições. “Também há uma versão disponível no Portal do TSE”, informa Gilmar Cardoso. Por sua vez, o aplicativo Boletim na Mão permite a conferência dos resultados da votação eletrônica por meio da leitura dos QR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral.

Os Boletins de Urna são relatórios que contêm o total de votos registrados em cada urna eletrônica, sejam eles em candidatas ou candidatos, brancos ou nulos. Esses aplicativos podem ser encontrados na Apple Store e Google Play, tornando o acesso às informações eleitorais mais simples e ágil.

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