O Tribunal Federal de Cassação Penal declarou nesta terça-feira (28) inadmissível o recurso apresentado pela defesa do repressor Adolfo Donda contra a decisão que lhe negou a liberdade condicional, informaram fontes judiciais.
A decisão foi adotada pela Segunda Turma do mais alto tribunal penal, formada pelos juízes Alejandro Slokar, Angela Ledesma e Guillermo Yacobucci, conforme decisão que a Télam teve acesso.
Destaca a Agência Brasil que a cassação negou provimento ao recurso extraordinário federal apresentado pela defesa de Donda contra decisão do mesmo Tribunal em que, também por maioria, havia confirmado a decisão do desembargador Daniel Obligado, do Juizado Oral Criminal Federal nº 5, que havia negado a liberdade condicional ao repressor .
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No acórdão que deu origem à decisão desta terça-feira da Câmara II da Câmara, o juiz Slokar havia destacado que, com base na jurisprudência internacional, “os crimes deste tipo são imprescritíveis, não passíveis de perdão ou anistia, nem a resposta punitiva imposta pode ser comutada ou reduzida, pois entraria novamente numa fase de impunidade” e “a concessão indevida destes benefícios pode eventualmente conduzir a uma forma de impunidade, nomeadamente quando se trata da prática de graves violações dos direitos humanos”.
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