Tribunal de Contas da União publica lista de agentes e ex-agentes públicos com contas federais reprovadas

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Relação contem mais de sete mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU, alerta o advogado Gilmar Cardoso

O Tribunal de Contas da União ( TCU) públicou, nesta segunda-feira (15), a lista dos agentes políticos (gestores e ex-gestores) que tiveram suas contas federais reprovadas pelo colegiado do órgão.

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, da relação constam aproximadamente sete mil nomes foram enviados para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registros das candidaturas nas eleições de 15 de novembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o recebimento da lista pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, entregue pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

“Nesta listagem constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei, o que também configura uma irregularidade formal, já que o dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas, comprovar que a despesa aconteceu”, explicou Gilmar Cardoso.

De acordo com o advogado, a relação pode ser usada para análise de registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador e o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020.

O presidente do TSE disse, ao receber a relação, que a Justiça Eleitoral está cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa.

Gilmar Cardoso reiterou uma recomendação oficial da corte eleitoral: “Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, disse.

Tribunais Regionais Eleitorais
O esclarece aos interessados que tiveram seus nomes incluídos na listagem que a partir de agora a relação será enviada TREs, a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

O advogado lembra que a listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012.

A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano, concluiu o advogado.

A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet (contasirregulares.tcu.gov.br), no link – lista de contas irregulares, consultando o agente pelo nome ou CPF.

As consultas podem ser feitas pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Estadual

A ação do TCU seguiu o o exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), que dia 2 de setembro entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, a lista dos agentes com Contas Julgadas Irregulares.

O documento apresenta informações relacionadas a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos.

Da relação constam 1.496 nomes, para auxiliar o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, bem como irá orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto.

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