Direito, Política e Cultura

Voto nas eleições valerá como prova de vida do INSS em 2026

Votar nas Eleicoes 2026 vale como Prova de Vida do INSS
Foto: Reprodução

Em sua coluna, Gilmar Cardoso destaca um tema que abrange milhões de brasileiros que, ao votarem, estarão livres da obrigação

Para milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), votar em outubro pode significar um passo a menos na lista de tarefas do ano: a prova de vida de 2026.

Isso porque, segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS vai receber o registro do comparecimento eleitoral e usá-lo no processo de prova de vida — procedimento que confirma que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. 

Com isso, o beneficiário não precisará ir a um banco ou a uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento. A medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos brasileiros.

Segundo o TSE, beneficiários do INSS que comparecerem às urnas poderão usar esse registro como comprovação de vida, sem a necessidade de procurar uma agência bancária ou do INSS para essa finalidade.

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De acordo com o próprio INSS, a participação nas eleições é um dos procedimentos que confirmam a vida do beneficiário desde a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, assinada em fevereiro de 2022. A norma passou a considerar válidas para a prova de vida diferentes movimentações registradas em bases de dados públicas e privadas — entre elas, o comparecimento às urnas. O cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a Previdência começou a ser realizado em 2024. A medida foi utilizada para reduzir filas, custos e transtornos, especialmente para idosos e pessoas com a mobilidade reduzida. Na época, foram registrados comparecimentos de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, o que resultou em cerca de cinco milhões de provas de vida atualizadas. Em 2026, a identificação do eleitor deve contar novamente com o sistema biométrico, que, segundo o TSE, estará disponível em todas as seções eleitorais do país. Vale esclarecer que quem não comparecer às urnas não terá o benefício suspenso por esse motivo.

O INSS continuará usando as fontes de dados do governo para comprovar que o beneficiário está vivo, como atendimentos realizados, emissão de documentos e outras movimentações registradas nas bases oficiais.

*** Gilmar Cardoso é advogado e consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.


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