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Apresentadores pré-candidatos às eleições 2026 tem até 30 de junho para deixar programas de rádio e TV

candidato apresentador
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Diário de Foz/Meta AI)

Regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação

Os apresentadores que são pré-candidatos às eleições de outubro de 2026 tem até o dia 30 de junho para deixar os programas levados ao ar em emissoras de rádio e televisão.

O alerta é do colunista Gilmar Cardoso, advogado, consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, destacando os prazos previstos no Calendário Eleitoral deste ano.

A primeira data que exige atenção é 30 de junho, prazo em que apresentadores e comentaristas que sejam pré-candidatos nas eleições deste ano deverão ser afastados de suas funções, diz o colunista.

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Segundo Gilmar Cardoso, a regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação. 

O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 estabelece que, a partir de 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos.

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Advogado e colunisa do Diário de Foz, Gilmar Cardoso (Foto: Divulgação/Arquivo pessoal)

A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado adverte que o descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.

“A regra integra o conjunto de medidas destinadas a assegurar a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio na disputa entre as candidaturas”, conclui.


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