Regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação
Os apresentadores que são pré-candidatos às eleições de outubro de 2026 tem até o dia 30 de junho para deixar os programas levados ao ar em emissoras de rádio e televisão.
O alerta é do colunista Gilmar Cardoso, advogado, consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, destacando os prazos previstos no Calendário Eleitoral deste ano.
A primeira data que exige atenção é 30 de junho, prazo em que apresentadores e comentaristas que sejam pré-candidatos nas eleições deste ano deverão ser afastados de suas funções, diz o colunista.
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Segundo Gilmar Cardoso, a regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação.
O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 estabelece que, a partir de 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos.

A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado adverte que o descumprimento da norma pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.
“A regra integra o conjunto de medidas destinadas a assegurar a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio na disputa entre as candidaturas”, conclui.
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