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Eleições 2026: Participação de pré-candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

lei eleitoral
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Divulgação/TRE-PR)

Em sua coluna, o advogado Gilmar Cardoso destaca a vedação do Calendário Eleitoral

A partir de 4 de julho de 2026, os pré-candidatos nas eleições deste ano não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, adianta o colunista Gilmar Cardoso, advogado, consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.

Importante ficar alerta para o fato de que a lei eleitoral proibiu a participação de candidato em inauguração de obra pública, sendo irrelevante se ele é detentor de mandato eletivo ou não. Neste período, portanto, é vedado o comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas. Não há impedimento à inauguração de obras públicas, desde que não compareça candidato ao pleito eleitoral no evento.

A legislação eleitoral impõe uma série de condutas vedadas aos gestores públicos em todas as esferas visando preservar o equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e evitar eventuais atos de abuso de poder. Também fica proibida a partir desta data, a nomeação e demissão de servidores (salvo de concurso homologado até esta data), supressão ou readaptação de funções e, ainda, remoção ou transferência de servidores, salvo em casos específicos descritos na legislação.

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O advogado fala sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral, e dentre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral, adverte. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas, frisa Gilmar Cardoso.

Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

Gilmar Cardoso esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição, exemplifica o advogado.

O Calendário Eleitoral também impõe aos concorrentes ao pleito a proibição de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

O que é proibido?
❌ Uso da palavra em inaugurações
❌ Participação em corte de fita ou descerramento de placas
❌ Destaque em palcos e cerimônias
❌ “Showmícios” e promoção eleitoral em eventos públicos

O que é permitido?
✔️ Presença discreta, sem promoção pessoal
✔️ Participação como cidadão, sem uso da palavra
✔️ Participação em eventos privados ou fora da área de disputa eleitoral


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