STF diz que compete ao Ministério da Saúde incluir categorias profissionais entre prioritários para vacinação

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Com a avalanche de proposições parlamentares que a cada dia buscam incluir uma nova categoria profissionais dentre os considerados prioritários para passar à frente na fila da vacinação contra a Covid-19, o advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, informa que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, com base em critérios técnico-científicos, avalie a inclusão dos integrantes da carreira da Segurança Pública, por exemplo, na mesma ordem de prioridade dos profissionais da saúde.

O advogado descreve que com essa decisão o Ministério da Saúde deve decidir se profissionais de segurança pública terão preferência na vacinação, assim como fica pacificado que qualquer alteração na ordem indicada através do Plano Nacional de Imunização do Governo Federal, também deve passar pela área.

Gilmar Cardoso afirma que estamos vivenciando um momento onde as instituições organizadas buscam a prioridade para seus integrantes, dentre os quais, profissionais da educação, caminhoneiros, doentes de câncer e down, ministros de confissão religiosa, integrantes das policias civis e militares, dentre outras.

Em decisão tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que, no início de março, o Plenário determinou ao governo federal a divulgação da ordem de preferência de vacinação entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério da Saúde que analise e decida acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade.

Critérios técnico-científicos

Gilmar Cardoso frisou que na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar da relevância do pedido da AGU, não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois o atendimento da demanda exigiria a identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais incluídos nos planos de imunização. Essas providências, explicou, demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional.

O ministro lembrou que o Plenário referendou liminar deferida por ele para determinar ao governo federal que divulgasse, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização. A decisão sobre o pedido da AGU, portanto, a seu ver, é de caráter técnico-político, a ser tomada pelos representantes eleitos e pelas autoridades sanitárias, e não pelo Poder Judiciário, que deve se pronunciar apenas sobre aspectos constitucionais e legais dos atos administrativos, se provocado.

Linha de frente

O advogado Gilmar Cardoso disse que o ministro reconheceu o papel crucial que os integrantes das carreiras de segurança pública, em cujas atividades já estão incluídos os riscos inerentes às atribuições que exercem, têm desempenhado na linha de frente do combate à Covid-19. Ele lembrou que, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde, as forças de segurança e salvamento estão enquadradas entre os grupos prioritários, depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais.

Lewandowski frisou, no entanto, que, segundo consta no plano, alterações na sequência de prioridades podem ocorrer, caso necessárias, à luz de novas evidências técnico-científicas. “Entendo que cabe à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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